A Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, é a norma matriz de assistência social do Distrito Federal. Ela institui o Plano DF Social, conjunto de programas de transferência de renda que caiu em todas as provas recentes da SEDES-DF (banca Quadrix em 2026, IBRAE em 2018).
- Lei 7.008/2021 = guarda-chuva do Plano DF Social.
- Regulamentada pelo Decreto 42.872/2021.
- Cria 7 programas com valores de R$ 60 a R$ 300 mensais.
- Combina assistência financeira + serviços (capacitação, alfabetização, proteção infantil).
- Operação técnica: SEDES-DF + BRB (Banco de Brasília).
Objetivos da Lei 7.008/2021 (Art. 1º)
- Reduzir a desigualdade social no DF
- Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda
- Garantir assistência social, proteção à primeira infância, autonomia adolescente, fortalecimento familiar
- Erradicar o analfabetismo entre adultos beneficiários
Os 7 programas do Plano DF Social
| Programa | Valor | Beneficiário típico |
|---|---|---|
| DF Social | R$ 150/mês | Famílias de baixa renda no CadÚnico |
| DF Brincar | R$ 100/mês | Famílias no Programa Criança Feliz |
| Incentiva DF | R$ 200/mês | Adolescentes 15–17 anos no CadÚnico |
| Agentes da Cidadania | R$ 300/mês (12 meses, renovável) | Mulheres em pobreza extrema em trabalho social |
| Agentes de Cidadania Ambiental | A regulamentar | Catadores de material reciclável |
| DF Alfabetização (DF Alfa) | R$ 60/mês por integrante | +15 anos, Auxílio Brasil, frequentando EJA |
| S.O.S Mulher (Lei 7.690/2025) | Definido em regulamento | Mulheres com medida protetiva (Lei Maria da Penha) |
Definições-chave do Art. 2º
- Extrema pobreza: renda per capita ≤ R$ 100,00
- Pobreza: renda per capita ≤ R$ 200,00
- Baixa renda: renda per capita ≤ meio salário mínimo
Requisitos gerais de elegibilidade
- Inscrição no CadÚnico com dados atualizados
- Renda familiar per capita dentro dos limites de cada programa
- Residência comprovada no DF via CadÚnico
- Cumprimento de requisitos específicos por programa (presença escolar, frequência em atividades etc.)
Vedações e penalidades
Art. 8º — O crédito do DF Social é intransferível.
Art. 9º — Omissão ou informação incorreta no CadÚnico resulta em cancelamento e ressarcimento ao erário, sem prejuízo das demais sanções legais.
Apenas um membro da família por programa (parágrafo único do art. 3º, modalidades específicas).
- Os 7 programas e valores (decora a tabela acima).
- A divisão entre extrema pobreza (R$ 100), pobreza (R$ 200) e baixa renda (½ SM).
- O papel da SEDES como coordenadora exclusiva.
- O BRB como agente financeiro (custódia dos créditos).
- A preferência feminina no responsável familiar do DF Social.
- Intransferibilidade do crédito (Art. 8º).
- Inclusão recente do S.O.S Mulher pela Lei 7.690/2025.
Como a Lei 7.008/2021 se relaciona com outras normas
- Lei 4.220/2008 — institui o Fundo de Combate à Pobreza que financia o Plano
- Decreto 42.872/2021 — regulamenta os critérios operacionais
- Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) — referência para o S.O.S Mulher
- Lei 7.690/2025 — acrescenta o programa S.O.S Mulher ao rol
- LOAS (Lei 8.742/1993) — norma federal de assistência social aplicável subsidiariamente
🎯 Estude com material organizado e validado
Apostila + questões comentadas + audiobook narrado pela Bia do Mapa.
- Legislação Social SEDES-DF — Amostra Grátis
- Legislação Social — Aprofundamento
- Programas e Benefícios do GDF — Aprofundamento
- Direito e Legislação SEDES-DF — Grátis
- Direito e Legislação — Curso Completo + Audiobook (R$ 39,90)
2 produtos por cargo: amostra GRÁTIS de 10 questões + curso completo PAGO (R$ 39,90).
Perguntas frequentes
O que é a Lei nº 7.008/2021 do DF?
É a lei distrital que institui o Plano DF Social, conjunto de programas voltado à superação da pobreza no Distrito Federal por meio de transferência de renda e prestação de serviços públicos.
Quais programas a Lei 7.008/2021 criou?
DF Social, DF Brincar, Incentiva DF, Agentes da Cidadania, Agentes de Cidadania Ambiental, DF Alfabetização e (acrescentado pela Lei 7.690/2025) S.O.S Mulher.
Quem coordena o Plano DF Social?
A SEDES-DF (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), com apoio do Fundo de Combate à Pobreza (Lei 4.220/2008) e operação financeira pelo Banco de Brasília S.A. (BRB).
O crédito do DF Social pode ser transferido pra outra pessoa?
Não. O art. 8º estabelece que o crédito é intransferível.
O que acontece em caso de omissão ou falsidade no CadÚnico?
Pelo art. 9º, o benefício é cancelado e há ressarcimento ao erário, sem prejuízo de sanções penais.
Fonte oficial
Texto integral disponível no SINJ-DF e na página da SEDES-DF.