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Lei nº 7.008/2021: Plano DF Social — Tudo Que Cai em Prova

A Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, é a norma matriz de assistência social do Distrito Federal. Ela institui o Plano DF Social, conjunto de programas de transferência de renda que caiu em todas as provas recentes da SEDES-DF (banca Quadrix em 2026, IBRAE em 2018).

📋 Resumo para concurseiros:
  • Lei 7.008/2021 = guarda-chuva do Plano DF Social.
  • Regulamentada pelo Decreto 42.872/2021.
  • Cria 7 programas com valores de R$ 60 a R$ 300 mensais.
  • Combina assistência financeira + serviços (capacitação, alfabetização, proteção infantil).
  • Operação técnica: SEDES-DF + BRB (Banco de Brasília).

Objetivos da Lei 7.008/2021 (Art. 1º)

  • Reduzir a desigualdade social no DF
  • Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda
  • Garantir assistência social, proteção à primeira infância, autonomia adolescente, fortalecimento familiar
  • Erradicar o analfabetismo entre adultos beneficiários

Os 7 programas do Plano DF Social

ProgramaValorBeneficiário típico
DF SocialR$ 150/mêsFamílias de baixa renda no CadÚnico
DF BrincarR$ 100/mêsFamílias no Programa Criança Feliz
Incentiva DFR$ 200/mêsAdolescentes 15–17 anos no CadÚnico
Agentes da CidadaniaR$ 300/mês (12 meses, renovável)Mulheres em pobreza extrema em trabalho social
Agentes de Cidadania AmbientalA regulamentarCatadores de material reciclável
DF Alfabetização (DF Alfa)R$ 60/mês por integrante+15 anos, Auxílio Brasil, frequentando EJA
S.O.S Mulher (Lei 7.690/2025)Definido em regulamentoMulheres com medida protetiva (Lei Maria da Penha)

Definições-chave do Art. 2º

  • Extrema pobreza: renda per capita ≤ R$ 100,00
  • Pobreza: renda per capita ≤ R$ 200,00
  • Baixa renda: renda per capita ≤ meio salário mínimo

Requisitos gerais de elegibilidade

  1. Inscrição no CadÚnico com dados atualizados
  2. Renda familiar per capita dentro dos limites de cada programa
  3. Residência comprovada no DF via CadÚnico
  4. Cumprimento de requisitos específicos por programa (presença escolar, frequência em atividades etc.)

Vedações e penalidades

Art. 8º — O crédito do DF Social é intransferível.

Art. 9º — Omissão ou informação incorreta no CadÚnico resulta em cancelamento e ressarcimento ao erário, sem prejuízo das demais sanções legais.

Apenas um membro da família por programa (parágrafo único do art. 3º, modalidades específicas).

🎯 O que mais cai em prova
  1. Os 7 programas e valores (decora a tabela acima).
  2. A divisão entre extrema pobreza (R$ 100), pobreza (R$ 200) e baixa renda (½ SM).
  3. O papel da SEDES como coordenadora exclusiva.
  4. O BRB como agente financeiro (custódia dos créditos).
  5. A preferência feminina no responsável familiar do DF Social.
  6. Intransferibilidade do crédito (Art. 8º).
  7. Inclusão recente do S.O.S Mulher pela Lei 7.690/2025.
💡 Macete da escada de valores: 60 (alfa) → 100 (brincar) → 150 (sustentar) → 200 (incentivar) → 300 (cidadanizar). Quando aparecer numerais em prova, encaixe nessa ordem ascendente.
⚠️ Pegadinha Quadrix: A lei chama-se Plano DF Social, mas um dos benefícios específicos também se chama Programa DF Social. Banca troca os termos para confundir candidato. Plano = guarda-chuva. Programa = uma das peças.

Como a Lei 7.008/2021 se relaciona com outras normas

  • Lei 4.220/2008 — institui o Fundo de Combate à Pobreza que financia o Plano
  • Decreto 42.872/2021 — regulamenta os critérios operacionais
  • Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) — referência para o S.O.S Mulher
  • Lei 7.690/2025 — acrescenta o programa S.O.S Mulher ao rol
  • LOAS (Lei 8.742/1993) — norma federal de assistência social aplicável subsidiariamente

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Perguntas frequentes

O que é a Lei nº 7.008/2021 do DF?
É a lei distrital que institui o Plano DF Social, conjunto de programas voltado à superação da pobreza no Distrito Federal por meio de transferência de renda e prestação de serviços públicos.

Quais programas a Lei 7.008/2021 criou?
DF Social, DF Brincar, Incentiva DF, Agentes da Cidadania, Agentes de Cidadania Ambiental, DF Alfabetização e (acrescentado pela Lei 7.690/2025) S.O.S Mulher.

Quem coordena o Plano DF Social?
A SEDES-DF (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), com apoio do Fundo de Combate à Pobreza (Lei 4.220/2008) e operação financeira pelo Banco de Brasília S.A. (BRB).

O crédito do DF Social pode ser transferido pra outra pessoa?
Não. O art. 8º estabelece que o crédito é intransferível.

O que acontece em caso de omissão ou falsidade no CadÚnico?
Pelo art. 9º, o benefício é cancelado e há ressarcimento ao erário, sem prejuízo de sanções penais.

Fonte oficial

Texto integral disponível no SINJ-DF e na página da SEDES-DF.

Decreto nº 42.872/2021: Guia Completo para Concursos SEDES-DF