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Simulado: Direito Previdenciário
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1.
A respeito do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no RGPS, assinale a alternativa correta.
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, sendo pago pela empresa nos primeiros 15 dias e pelo INSS a partir do 16º dia, para o segurado empregado.
O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, sem qualquer limitação em relação à média dos salários de contribuição.
A carência para o auxílio por incapacidade temporária é de 24 contribuições mensais, sem exceção.
O auxílio por incapacidade temporária pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive com outra aposentadoria.
2.
Sobre o salário-maternidade no RGPS, é correto afirmar que:
o salário-maternidade é devido à segurada empregada durante 120 dias, com início até 28 dias antes do parto, e é pago diretamente pelo INSS em todos os casos.
o salário-maternidade da segurada empregada é pago pela empresa, que se compensa do valor quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo o benefício duração de 120 dias.
a segurada contribuinte individual e a facultativa fazem jus ao salário-maternidade sem carência, assim como a segurada empregada.
o salário-maternidade não é devido à segurada que adota criança, sendo restrito exclusivamente ao parto.
3.
Sobre o salário-família no RGPS, após a EC 103/2019, é correto afirmar que:
o salário-família é devido a todos os segurados do RGPS que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos, independentemente da renda.
o salário-família é devido apenas ao segurado de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
o salário-família substituiu o antigo abono de permanência em serviço, sendo devido exclusivamente aos segurados aposentados que continuam trabalhando.
o salário-família é calculado sobre o salário de contribuição do segurado, à alíquota de 5%, por dependente.
4.
Sobre o auxílio-acidente no RGPS, assinale a alternativa correta.
O auxílio-acidente é devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente é um benefício de prestação continuada substitutivo do salário, sendo incompatível com o exercício de qualquer atividade remunerada.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 91% do salário de benefício, podendo ser acumulado com qualquer aposentadoria.
O auxílio-acidente é devido a todos os segurados do RGPS, incluindo o contribuinte individual e o segurado facultativo.
5.
Sobre a aposentadoria especial no RGPS, após a EC 103/2019, é correto afirmar que:
a aposentadoria especial não exige idade mínima, bastando o tempo de exposição a agentes nocivos de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso.
a EC 103/2019 estabeleceu requisito de idade mínima para a aposentadoria especial: 55 anos para atividades de 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos de exposição, cumulativamente com o tempo de efetiva exposição.
após a EC 103/2019, a aposentadoria especial foi extinta, sendo substituída integralmente pela aposentadoria programada com adicional por insalubridade.
a aposentadoria especial é concedida exclusivamente para agentes químicos e físicos, estando excluídos os agentes biológicos após a reforma previdenciária.
6.
A respeito do auxílio-reclusão no RGPS, após a EC 103/2019, assinale a alternativa correta.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, não sendo mais devido nos regimes semiaberto e aberto após a EC 103/2019.
O valor do auxílio-reclusão corresponde a 50% da remuneração do segurado preso, acrescido de 10% por dependente.
O auxílio-reclusão é pago diretamente ao segurado recolhido à prisão, para complementação de renda durante o período de encarceramento.
O auxílio-reclusão independe da renda do segurado, sendo devido a todos os dependentes de segurado preso em qualquer regime.
7.
Sobre a aposentadoria do professor no RGPS, após a EC 103/2019, é correto afirmar que:
o professor de ensino superior tem direito à redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria, desde que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício na função de magistério.
o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio tem direito a uma redução de 5 anos na idade mínima exigida para a aposentadoria programada.
a aposentadoria especial do professor foi extinta pela EC 103/2019, passando os professores a se aposentar pelas regras gerais aplicáveis aos demais segurados.
o professor que exerce atividades de direção e coordenação escolar não faz jus à redução do tempo de contribuição, que é exclusiva para atividades em sala de aula.
8.
Sobre as regras de cálculo dos benefícios previdenciários no RGPS após a EC 103/2019, assinale a alternativa correta.
O salário de benefício corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para contribuição, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior.
É facultado ao segurado excluir da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
O fator previdenciário continua sendo aplicado obrigatoriamente a todas as aposentadorias concedidas após a EC 103/2019.
Todas as assertivas anteriores estão corretas.
9.
Sobre os dependentes dos segurados do RGPS, conforme a Lei 8.213/91, assinale a alternativa correta.
São dependentes de primeira classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, havendo presunção de dependência econômica.
Os pais do segurado são dependentes de primeira classe, equiparados ao cônjuge e aos filhos, com presunção de dependência econômica.
O irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido é dependente de segunda classe, concorrendo com os pais do segurado.
A existência de dependente de qualquer classe exclui do direito à prestação os dependentes das classes inferiores, ainda que comprovem dependência econômica.
10.
Sobre a acumulação de benefícios previdenciários no RGPS, após a EC 103/2019, assinale a alternativa correta.
É vedada a acumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte, em qualquer hipótese, após a EC 103/2019.
A EC 103/2019 permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria, mas o beneficiário receberá integralmente o benefício de maior valor e, do outro, apenas um percentual escalonado que varia conforme as faixas de valor do benefício.
A acumulação de pensão por morte com aposentadoria é irrestrita, recebendo o beneficiário a integralidade de ambos os benefícios.
A regra de limitação da acumulação de benefícios aplica-se retroativamente a todos os beneficiários que já acumulavam pensão e aposentadoria antes da EC 103/2019.
11.
A respeito das regras de transição previstas na EC 103/2019 para os segurados do RGPS, assinale a alternativa correta.
A regra de transição por pontos exige que o segurado atinja uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, sendo essa pontuação progressiva até atingir 105 pontos para homens e 100 para mulheres.
Todas as regras de transição exigem exclusivamente idade mínima, sem considerar tempo de contribuição.
A regra de transição por pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da EC 103/2019, sem exigência de idade mínima.
As regras de transição da EC 103/2019 aplicam-se somente aos servidores públicos, não havendo regras de transição para os segurados do RGPS.
12.
Sobre a regra de transição do pedágio de 50% prevista na EC 103/2019 para o RGPS, é correto afirmar que:
a regra do pedágio de 50% aplica-se a qualquer segurado, independentemente de quanto tempo faltava para completar o tempo de contribuição na data da reforma.
a regra do pedágio de 50% é aplicável ao segurado que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, contava com mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem), devendo cumprir 50% do tempo restante, sem exigência de idade mínima, mas com incidência do fator previdenciário.
o pedágio de 50% é calculado sobre a idade do segurado, e não sobre o tempo de contribuição faltante.
a regra de transição do pedágio de 50% dispensa o cumprimento de carência, exigindo apenas o tempo adicional calculado.
13.
Sobre a regra de transição da idade mínima progressiva prevista na EC 103/2019 para o RGPS, é correto afirmar que:
a idade mínima inicial para os homens é de 61 anos, com acréscimo de 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos, cumulativamente com 35 anos de contribuição.
a idade mínima progressiva se aplica apenas às mulheres, pois os homens já atingiram a idade final na data da promulgação da emenda.
a regra de transição da idade mínima progressiva não exige tempo mínimo de contribuição, bastando atingir a idade prevista para cada ano.
a idade mínima progressiva inicia-se em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com acréscimo de 1 ano a cada 2 anos civis.
14.
Sobre a regra de transição do pedágio de 100% prevista na EC 103/2019 para o RGPS, assinale a alternativa correta.
O pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da EC 103/2019, acrescido de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O pedágio de 100% exige apenas o cumprimento do dobro do tempo faltante, sem qualquer requisito de idade mínima.
O benefício calculado pela regra do pedágio de 100% corresponde a 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
O pedágio de 100% é exclusivo para servidores públicos, não se aplicando aos segurados do RGPS.
15.
A EC 103/2019 trouxe alterações significativas na pensão por morte. Sobre essas alterações, é correto afirmar que:
a pensão por morte passou a ser sempre inferior ao salário mínimo, em razão do sistema de cotas adotado pela reforma.
o cálculo da pensão por morte considera 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%, sendo que as cotas individuais cessam com a perda da condição de dependente e não revertem aos demais.
a pensão por morte permaneceu inalterada após a EC 103/2019, mantendo o valor integral do benefício que o segurado recebia.
após a EC 103/2019, a pensão por morte é devida exclusivamente ao cônjuge ou companheiro, tendo sido excluídos os filhos do rol de dependentes.
16.
Sobre as alterações promovidas pela EC 103/2019 no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, assinale a alternativa correta.
Todas as aposentadorias por incapacidade permanente passaram a corresponder a 60% da média salarial, sem exceção.
A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho mantém o coeficiente de 100% da média, enquanto as demais seguem a regra de 60% + 2% por ano excedente a 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria por incapacidade permanente, substituindo-a por auxílio de longa duração.
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente não foi alterado pela EC 103/2019, mantendo-se em 100% do salário de benefício para todas as hipóteses.
17.
A respeito da alíquota progressiva de contribuição introduzida pela EC 103/2019 para os segurados do RGPS, assinale a alternativa correta.
As alíquotas progressivas são de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas de forma escalonada sobre cada faixa de remuneração, resultando em alíquota efetiva inferior à nominal para a maioria dos segurados.
As alíquotas progressivas incidem sobre a totalidade do salário de contribuição, aplicando-se a maior alíquota à integralidade da base de cálculo.
A alíquota efetiva máxima no RGPS pode ultrapassar 14%, pois as faixas são ajustadas anualmente pela inflação.
As alíquotas progressivas aplicam-se somente aos segurados empregados, permanecendo inalteradas as alíquotas dos contribuintes individuais e facultativos.
18.
A EC 103/2019 trouxe a vedação de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ao benefício de aposentadoria no RGPS. Sobre o tema, é correto afirmar que:
as gratificações por exercício de função de confiança integram o salário de contribuição do segurado empregado, mas, após a EC 103/2019, o cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição, diluindo o impacto dessas parcelas.
a EC 103/2019 vedou expressamente que qualquer gratificação ou adicional integre o salário de contribuição do segurado do RGPS.
as vantagens de caráter temporário continuam sendo incorporadas integralmente ao benefício de aposentadoria no RGPS, tendo a vedação sido aplicada exclusivamente ao RPPS.
a proibição de incorporação aplica-se retroativamente, reduzindo os benefícios já concedidos antes da EC 103/2019.
19.
Sobre a manutenção da qualidade de segurado (período de graça), nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91, assinale a alternativa correta.
O segurado que deixar de exercer atividade remunerada mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, enquanto estiver em gozo de benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente.
O segurado que cessar as contribuições ao RGPS mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação, independentemente de quantas contribuições tenha vertido.
O período de graça é de 12 meses para todos os segurados, sem possibilidade de prorrogação em qualquer hipótese.
A manutenção da qualidade de segurado independe do recolhimento de contribuições, sendo assegurada por prazo indeterminado a todos os que já contribuíram para o RGPS por mais de 120 meses.
20.
Sobre as hipóteses de prorrogação do período de graça, conforme a Lei 8.213/91, é correto afirmar que:
o segurado que contar com mais de 60 contribuições mensais tem direito a prorrogação de 12 meses do período de graça, totalizando 24 meses.
o segurado que contar com mais de 120 contribuições mensais tem direito a prorrogação de 12 meses, e esse prazo pode ser acrescido de mais 12 meses se comprovar situação de desemprego involuntário, totalizando até 36 meses de período de graça.
a prorrogação por desemprego involuntário exige comprovação exclusivamente mediante registro no SINE, sendo vedada qualquer outra forma de demonstração.
o período de graça prorrogado aplica-se somente ao segurado empregado, sendo vedada a prorrogação para contribuintes individuais e segurados especiais.
21.
Sobre a perda da qualidade de segurado e seus efeitos, assinale a alternativa correta.
A perda da qualidade de segurado importa na caducidade de todos os direitos previdenciários, inclusive do tempo de contribuição anteriormente computado, que não poderá ser aproveitado em hipótese alguma.
A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria cujos requisitos tenham sido preenchidos antes da perda, conforme o princípio do direito adquirido.
O segurado que perder a qualidade de segurado terá de cumprir integralmente nova carência para fazer jus a qualquer benefício, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
A perda da qualidade de segurado ocorre no dia imediatamente seguinte ao término do período de graça, sem considerar o dia 16 do segundo mês seguinte ao término do prazo.
22.
Sobre a perda da qualidade de segurado do segurado facultativo, é correto afirmar que:
o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições, em igualdade com o segurado obrigatório.
o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação das contribuições, sem possibilidade de prorrogação.
o segurado facultativo perde imediatamente a qualidade de segurado quando deixa de recolher a contribuição na data de vencimento.
o segurado facultativo pode prorrogar o período de graça por até 12 meses adicionais, mediante comprovação de desemprego involuntário.