Teoria: Direito Constitucional
Direito Constitucional para Agente da Polícia Federal
1. Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º da CF/1988)
A Constituição Federal de 1988 estabelece os alicerces do Estado brasileiro. Os fundamentos da República (art. 1º) são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Não confunda com os objetivos fundamentais (art. 3º): construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; promover o bem de todos.
Os princípios das relações internacionais (art. 4º) incluem: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político.
2. Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 5º a 17)
O art. 5º consagra direitos individuais e coletivos. Pontos mais cobrados:
- Inviolabilidade do domicílio (inc. XI): flagrante delito, desastre, prestar socorro ou ordem judicial (apenas durante o DIA)
- Sigilo de comunicações (inc. XII): interceptação telefônica somente com ordem judicial, para investigação criminal ou instrução penal
- Prisão (inc. LXI a LXVIII): ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente
- Habeas corpus (inc. LXVIII): protege a liberdade de locomoção
- Mandado de segurança (inc. LXIX): protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
3. Organização do Estado
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. A organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos. A competência da União para legislar está no art. 22 (privativa) e art. 24 (concorrente com Estados e DF).
Para o cargo de Agente PF, é essencial dominar a competência da União em matéria de segurança pública e a organização das polícias (art. 144).
4. Segurança Pública (Art. 144 da CF/1988)
Este é o artigo mais importante para o concurso de Agente PF. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida por:
- Polícia Federal: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens/serviços da União; prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes; exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União (§1º)
- Polícia Rodoviária Federal: patrulhamento ostensivo das rodovias federais (§2º)
- Polícia Ferroviária Federal: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (§3º)
- Polícias civis: funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (§4º)
- Polícias militares e corpos de bombeiros: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (§5º)
Atenção: A PF é instituída por lei, organizada e mantida pela União, e estruturada em carreira. Seu dirigente é nomeado pelo Presidente da República.
5. Poder Judiciário e Controle de Constitucionalidade
O STF é o guardião da Constituição. O controle concentrado inclui ADI, ADC e ADPF. O controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz. Para o Agente PF, é importante entender como decisões judiciais impactam investigações e operações policiais.
6. Administração Pública (Arts. 37 a 41)
Os princípios expressos são LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O servidor público federal, incluindo policiais federais, deve observar estritamente esses princípios. A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício (art. 41).
Dicas de Prova
As bancas adoram trocar fundamentos com objetivos e com princípios internacionais. Memorize cada lista separadamente. No art. 144, grave que a PF exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União — essa palavra é cobrada recorrentemente.
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