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Erro 1 — Rendimentos Divergentes
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Erro 2 — Omissão de Rendimentos de Dependentes
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Erro 3 — Despesas Médicas sem Comprovação
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Erro 4 — Omissão de Aluguéis, Pensão e Autônomos
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Erro 5 — Dependentes Indevidos
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Erro 6 — Rendimentos de Investimentos
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Erro 7 — Valores Incompatíveis com Padrão de Vida
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Erro 8 — MEI e Empresa Própria
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Erro 9 — Bens com Valores Incorretos
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Erro 10 — Rendimentos do Exterior e Bônus
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Erro 1 — Rendimentos Divergentes: O Campeão de Malha Fina
O que é este erro?
Rendimentos divergentes acontecem quando os valores declarados pelo contribuinte no IRPF não batem com os valores informados pelas fontes pagadoras à Receita Federal. Este é, de longe, o motivo mais frequente de retenção em malha fina, responsável por cerca de 40% de todas as declarações retidas anualmente.
A divergência pode ocorrer em qualquer tipo de rendimento: salários, 13º salário, férias, PLR, horas extras, comissões, rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia recebida, entre outros. Basta que o valor declarado seja diferente — para mais ou para menos — do valor informado pela fonte pagadora.
Como a Receita Federal detecta?
A Receita Federal possui um sofisticado sistema de cruzamento de dados que compara automaticamente as informações de diversas fontes:
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Entregue anualmente pelas empresas, informa todos os rendimentos pagos e o IRRF retido de cada beneficiário identificado pelo CPF.
- eSocial: Sistema que unificou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Transmite dados mensais de remuneração de cada trabalhador.
- EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, complementa o eSocial com dados de retenções de IRRF sobre serviços prestados.
- Declaração pré-preenchida: A Receita disponibiliza ao contribuinte uma declaração com dados já preenchidos com base nas informações recebidas de terceiros.
Exemplo prático
João trabalhou na empresa ABC Ltda durante todo o ano de 2025 e recebeu:
| Verba | Valor (R$) |
|---|---|
| Salário anual (12 meses) | 96.000,00 |
| 13º Salário | 8.000,00 |
| Férias + 1/3 | 10.666,67 |
| PLR | 12.000,00 |
| Total informado pela empresa na DIRF | 126.666,67 |
João, ao preencher sua declaração, esqueceu de incluir a PLR (R$ 12.000,00) e declarou apenas R$ 114.666,67 como rendimentos tributáveis. Resultado: sua declaração caiu na malha fina por divergência de R$ 12.000,00.
Agravante: A PLR possui tributação exclusiva na fonte e deveria ter sido declarada na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", não na ficha de rendimentos tributáveis. Então João cometeu dois erros: omitiu a PLR e não sabia onde informá-la corretamente.
Como evitar/corrigir antes do envio
- Reúna todos os informes de rendimentos: Solicite os informes de todas as fontes pagadoras (empregadores, bancos, corretoras, aluguéis, previdência). As empresas são obrigadas a fornecer até o último dia útil de fevereiro.
- Use a declaração pré-preenchida: Acesse o e-CAC via Gov.br (nível prata ou ouro) e importe os dados pré-preenchidos. Compare campo a campo com seus informes.
- Confira cada centavo: Lance exatamente o valor que consta no informe de rendimentos. Se discordar, solicite correção à fonte pagadora antes de declarar.
- Atenção à PLR: PLR tem tributação exclusiva na fonte com tabela própria. Não some com salário. Informe na ficha correta.
- Duas ou mais fontes pagadoras: Se trabalhou em mais de uma empresa, declare os rendimentos de todas. A Receita sabe de todas as fontes.
Legislação aplicável
- RIR/2018 (Decreto 9.580/2018), arts. 677 a 730: Tributação dos rendimentos do trabalho assalariado.
- Lei 10.101/2000: Regulamenta a PLR e sua tributação exclusiva na fonte.
- IN RFB 2.065/2022: Regulamenta a DIRF e obrigações acessórias das fontes pagadoras.
- Art. 44 da Lei 9.430/1996: Multa de ofício de 75% (omissão) ou 150% (fraude) sobre o imposto não pago.
- Súmula 386 do STJ: Férias indenizadas na rescisão são isentas de IR.
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