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Erro 1 — Rendimentos Divergentes
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Erro 2 — Omissão de Rendimentos de Dependentes
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Erro 3 — Despesas Médicas sem Comprovação
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Erro 4 — Omissão de Aluguéis, Pensão e Autônomos
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Erro 5 — Dependentes Indevidos
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Erro 6 — Rendimentos de Investimentos
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Erro 7 — Valores Incompatíveis com Padrão de Vida
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Erro 8 — MEI e Empresa Própria
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Erro 9 — Bens com Valores Incorretos
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Erro 10 — Rendimentos do Exterior e Bônus
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Erro 2 — Omissão de Rendimentos de Dependentes
O que é este erro?
Ao incluir uma pessoa como dependente na declaração do IRPF, o titular assume a obrigação de declarar todos os rendimentos do dependente — tributáveis, isentos e com tributação exclusiva. Muitos contribuintes incluem dependentes para obter a dedução (R$ 2.275,08 por dependente em 2025) mas esquecem de informar os rendimentos desse dependente.
Este erro é especialmente comum quando o dependente é cônjuge que trabalha, filho universitário com estágio/emprego, ou pai/mãe aposentado(a) com rendimento do INSS.
Como a Receita Federal detecta?
O mecanismo é o mesmo do cruzamento de rendimentos do titular:
- DIRF/eSocial: Identifica rendimentos pagos ao CPF do dependente por qualquer fonte pagadora.
- INSS/Previdência: A Previdência informa rendimentos de aposentadoria e pensão de cada CPF.
- Instituições financeiras: Bancos informam rendimentos de aplicações, poupança e conta corrente vinculados ao CPF do dependente.
- DIMOB: Imobiliárias informam rendimentos de aluguel recebidos pelo CPF do dependente.
Exemplo prático
Ana incluiu sua mãe, Dona Maria (68 anos), como dependente. Dona Maria recebe aposentadoria do INSS de R$ 3.200,00/mês (R$ 38.400,00/ano). Ana esqueceu de declarar esses rendimentos. Além disso, por ser maior de 65 anos, Dona Maria tem direito à parcela isenta de R$ 1.903,98/mês (R$ 24.751,74/ano incluindo 13º).
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Aposentadoria bruta anual | 38.400,00 |
| 13º Salário | 3.200,00 |
| (-) Parcela isenta (65+) | (24.751,74) |
| Rendimento tributável do dependente | 16.848,26 |
Resultado: A inclusão de Dona Maria como dependente gera dedução de R$ 2.275,08, mas acrescenta R$ 16.848,26 à base tributável de Ana. Neste caso, incluir a mãe como dependente aumenta o imposto a pagar, não diminui!
Como evitar/corrigir
- Solicite informes de rendimentos de todos os dependentes: Aposentadoria, estágio, emprego, investimentos — tudo.
- Faça simulação com e sem dependente: Use o próprio programa da Receita Federal para comparar o resultado nos dois cenários.
- Atenção a dependentes que trabalham: Cônjuge CLT, filho estagiário, filho com emprego — todos geram rendimentos que devem ser informados.
- Dependentes com investimentos: Não se esqueça de rendimentos de poupança, CDB, ações, etc. do dependente.
Legislação aplicável
- Art. 35 do RIR/2018: Lista de dependentes para fins de dedução.
- Art. 74, §4º do RIR/2018: Obrigação de declarar rendimentos dos dependentes.
- Art. 6º, XV da Lei 7.713/1988: Isenção de parcela dos rendimentos de aposentadoria para maiores de 65 anos.
- Lei 11.788/2008: Regulamenta o estágio — bolsa-estágio é rendimento tributável.
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