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Erro 1 — Rendimentos Divergentes
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Erro 2 — Omissão de Rendimentos de Dependentes
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Erro 3 — Despesas Médicas sem Comprovação
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Erro 4 — Omissão de Aluguéis, Pensão e Autônomos
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Erro 5 — Dependentes Indevidos
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Erro 6 — Rendimentos de Investimentos
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Erro 7 — Valores Incompatíveis com Padrão de Vida
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Erro 8 — MEI e Empresa Própria
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Erro 9 — Bens com Valores Incorretos
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Erro 10 — Rendimentos do Exterior e Bônus
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Quiz — Rendimentos de Dependentes
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1.
Marcos incluiu sua filha de 22 anos como dependente na declaração de IRPF 2026 (ano-base 2025). A filha é estagiária e recebeu bolsa-estágio de R$ 18.000,00 no ano. Marcos não declarou esse rendimento. Qual é a consequência dessa omissão?
A) Não há consequência, pois bolsa-estágio é rendimento isento até qualquer valor
B) A omissão só será detectada se a filha também fizer declaração própria
C) A filha é obrigada a fazer declaração própria mesmo sendo dependente
D) A bolsa-estágio deve ser declarada apenas se ultrapassar R$ 28.559,70
E) A Receita Federal identificará a omissão via cruzamento com a DIRF/eSocial da empresa e a declaração cairá em malha fina
2.
Juliana declara o pai aposentado como dependente. Ele recebe aposentadoria do INSS de R$ 3.200,00 mensais e aluguel de um imóvel de R$ 1.500,00 mensais. Quais rendimentos do pai devem obrigatoriamente constar na declaração de Juliana?
A) Apenas a aposentadoria, pois aluguéis de dependentes não precisam ser declarados
B) Apenas o aluguel, pois a aposentadoria do INSS já é informada automaticamente
C) Nenhum, pois rendimentos de dependentes acima de 65 anos são isentos
D) Tanto a aposentadoria quanto os aluguéis devem ser integralmente declarados
E) Apenas os rendimentos que ultrapassarem o limite de isenção individual do dependente
3.
Ricardo incluiu o cônjuge como dependente. O cônjuge trabalha como autônomo e recebeu R$ 45.000,00 em 2025, mas Ricardo não declarou esses rendimentos. Se a Receita Federal identificar a omissão, qual penalidade será aplicada?
4.
Ana declarou seu filho de 20 anos, universitário, como dependente. O filho recebeu pensão alimentícia de R$ 2.000,00 mensais do pai (ex-marido de Ana). Sobre a declaração da pensão alimentícia recebida pelo dependente, qual é o procedimento correto a partir do ano-calendário 2022?
A) A pensão alimentícia é rendimento isento (código 28) e deve ser informada na ficha de rendimentos isentos do dependente
B) A pensão alimentícia não precisa ser declarada, pois é obrigação do alimentante
C) A pensão alimentícia deve ser declarada como rendimento tributável do dependente na declaração de Ana
D) A pensão alimentícia deve ser declarada metade por Ana e metade pelo filho em declaração própria
E) A pensão alimentícia só precisa ser declarada se ultrapassar R$ 40.000,00 anuais
5.
Patrícia incluiu a mãe como dependente na declaração de IRPF. A mãe recebeu rendimentos de aplicação financeira (CDB) no valor de R$ 8.500,00 em 2025. Patrícia não incluiu esse rendimento. Qual afirmação está correta?
A) Rendimentos de CDB possuem tributação exclusiva na fonte e devem ser informados na ficha correspondente da declaração
B) A instituição financeira não informa rendimentos de dependentes à Receita Federal
C) Rendimentos de aplicação financeira de dependentes são isentos e não precisam ser declarados
D) Apenas rendimentos de renda variável de dependentes precisam ser declarados
E) Rendimentos financeiros de dependentes acima de 65 anos são automaticamente isentos
6.
Roberto e sua esposa fazem declarações separadas. Roberto incluiu o filho de 10 anos como dependente e declarou todos os rendimentos do filho (poupança de R$ 1.200,00). Sua esposa também incluiu o mesmo filho como dependente em sua declaração. O que acontecerá?
A) Ambas as declarações cairão em malha fina por inconsistência de dependente duplicado
B) A Receita Federal aceitará automaticamente a declaração enviada primeiro
C) Ambas as declarações serão aceitas, pois cada cônjuge tem direito ao dependente
D) Apenas a declaração da mãe será aceita, por presunção legal de guarda
E) A Receita Federal somará os rendimentos do filho e dividirá entre as duas declarações
7.
Clarice incluiu seu filho de 17 anos como dependente. O filho trabalha como menor aprendiz e recebeu R$ 12.000,00 no ano. A fonte pagadora informou esses rendimentos na DIRF/eSocial vinculados ao CPF do filho. Clarice deve:
A) Não declarar, pois menor de idade não gera obrigação tributária
B) Solicitar à empresa que não informe os rendimentos do menor na DIRF
C) Fazer uma declaração separada em nome do filho menor
D) Declarar apenas se o valor ultrapassar o limite de isenção anual
E) Declarar os R$ 12.000,00 como rendimentos tributáveis do dependente em sua declaração