Pular para o conteúdo
Conteúdo do curso

Estudo: Cartão Prato Cheio e Segurança Alimentar

Cartão Prato Cheio e Segurança Alimentar

Programa de segurança alimentar: Lei 7.009/2021, valores, Cesta Verde, Cesta Emergencial e proibições

O Programa Cartão Prato Cheio é o principal instrumento de segurança alimentar e nutricional do Governo do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.009/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.873/2021. Complementam o programa a Cesta Verde (kit de hortifruti da agricultura familiar) e a Cesta Emergencial (entrega física de alimentos para situações pontuais). A gestão cabe à SEDES, por meio da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan).

🎯 O que a Quadrix cobra:
A Quadrix cobra: o valor atualizado do benefício (R$ 250,00 → R$ 280,00 a partir de set/2025), o ciclo de 18 parcelas, as proibições de uso (álcool e cigarro), a diferença entre Cesta Verde (hortifruti da agricultura familiar, entregue uma vez no ciclo) e Cesta Emergencial (entrega física, caráter emergencial e esporádico), o número de famílias (~130 mil) e os canais de solicitação da Cesta Emergencial.

Base Legal, Valor e Reajuste

O Cartão Prato Cheio foi instituído pela Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.873/2021. A gestão é da SEDES, por meio da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan).

O valor original do benefício era de R$ 250,00 mensais. A partir de setembro de 2025, o valor foi reajustado para R$ 280,00 mensais.

O programa atende aproximadamente 130 mil famílias no Distrito Federal, sendo o programa com maior alcance em número de beneficiários entre os programas de transferência de renda do GDF.

📚 Base Legal: Lei nº 7.009/2021 — Institui o Programa Cartão Prato Cheio. Decreto nº 42.873/2021 — Regulamenta o Cartão Prato Cheio.
⚠️ Atenção: O valor atualizado é R$ 280,00 (desde setembro de 2025), não mais R$ 250,00. A banca pode cobrar tanto o valor original quanto o reajustado — leia o enunciado com atenção. A gestão é da SEDES/Subsan, não da CODHAB nem do MDS.
💡 Macete: 7.009 = Prato Cheio (o '9' de 'nove' lembra 'novidade alimentar'). 130 mil famílias = o maior programa em alcance.
Dado Informação
Lei 7.009/2021
Decreto 42.873/2021
Valor original R$ 250,00/mês
Valor reajustado R$ 280,00/mês (set/2025)
Famílias atendidas ~130 mil
Gestão SEDES/Subsan

📌 Conceito-chave: Lei 7.009/2021. Valor: R$ 250,00 → R$ 280,00 (set/2025). ~130 mil famílias. Gestão: SEDES/Subsan.

Ciclo de Concessão e Proibições

O Cartão Prato Cheio é concedido em ciclos de 18 parcelas (não 12, não 24). Após o término do ciclo, a família pode ser recadastrada conforme disponibilidade orçamentária.

É expressamente proibido utilizar o cartão para a compra de:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros (produtos derivados do tabaco).

O cartão deve ser utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados.

⚠️ Atenção: O ciclo é de 18 parcelas, não 12! A banca usa '12 parcelas' como pegadinha frequente. Quanto às proibições, são específicas para álcool e cigarro — produtos de higiene e limpeza NÃO são proibidos (diferente do que alguns podem pensar).
💡 Macete: 18 = 'dezoito' → Prato Cheio tem mais letras que os outros, então tem mais parcelas (18 > 12).

📌 Conceito-chave: 18 parcelas por ciclo. Proibido comprar álcool e cigarro.

Cesta Verde

A Cesta Verde é um programa complementar ao Cartão Prato Cheio, que consiste na entrega de um kit de hortifruti de 13 kg composto por frutas, verduras e legumes.

Características essenciais:

  • Os produtos são provenientes de cooperativas da agricultura familiar do DF;
  • A entrega é feita uma única vez durante o ciclo do Prato Cheio (não é mensal nem bimestral);
  • A disponibilização depende de disponibilidade orçamentária, contratual e logística;
  • Não é obrigatória — tem caráter complementar.
⚠️ Atenção: A Cesta Verde é entregue UMA vez durante o ciclo, não mensalmente! Os produtos vêm de cooperativas da agricultura familiar, não de supermercados, CEASA ou importações.
💡 Macete: Cesta VERDE = VERDuras da agricultura familiar. Uma vez no ciclo = presente de boas-vindas.

📌 Conceito-chave: Kit de 13 kg de hortifruti da agricultura familiar, entregue UMA vez no ciclo.

Cesta Emergencial

A Cesta Emergencial é um benefício complementar destinado a famílias que não se enquadram nos critérios do Cartão Prato Cheio, mas que se encontram em situação de insegurança alimentar.

Características essenciais:

  • Consiste na entrega física de alimentos (não é valor em cartão);
  • Inclui itens como arroz, feijão, macarrão, óleo, café, leite em pó, além de itens de higiene pessoal como absorvente e papel higiênico;
  • Tem caráter emergencial e esporádico — NÃO é permanente nem mensal;
  • Requisito de renda: per capita de até meio salário mínimo;
  • Pode ser solicitada por meio de: CRAS, CREAS, Centro Pop ou pelo telefone 156.
⚠️ Atenção: A Cesta Emergencial NÃO é permanente nem mensal — é esporádica e emergencial. Ela inclui itens de higiene (absorvente, papel higiênico), não apenas alimentos. Não é benefício em cartão, é entrega física.
💡 Macete: EMERgencial = EMERge uma vez, quando necessário. Inclui higiene = é uma cesta COMPLETA.
Característica Cesta Verde Cesta Emergencial
Tipo Kit hortifruti 13 kg Cesta com alimentos + higiene
Origem Agricultura familiar Compra governamental
Frequência Uma vez no ciclo Esporádica/emergencial
Vinculação Complementar ao Prato Cheio Para quem NÃO recebe Prato Cheio
Formato Entrega física Entrega física
Solicitação Automática CRAS/CREAS/Centro Pop/156

📌 Conceito-chave: Entrega física de alimentos + itens de higiene. Caráter emergencial e esporádico. Solicitação via CRAS/CREAS/Centro Pop/156.

Resumo

['Lei 7.009/2021, Decreto 42.873/2021. Gestão: SEDES/Subsan.', 'Valor: R$ 250,00 → R$ 280,00 mensais (reajuste em set/2025). Ciclo de 18 parcelas.', 'Proibido comprar álcool e cigarro com o cartão.', 'Cesta Verde: kit 13 kg de hortifruti da agricultura familiar, entregue UMA vez no ciclo.', 'Cesta Emergencial: entrega física de alimentos + higiene, caráter esporádico, para quem NÃO recebe Prato Cheio.', 'Solicitação da Cesta Emergencial: CRAS, CREAS, Centro Pop ou 156.']

Avaliação
0 0

Por enquanto não há comentários.

para ser o primeiro a comentar.