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Módulo 1 — DF Social e Transferência de Renda
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Módulo 2 — Cartão Prato Cheio e Segurança Alimentar
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Módulo 3 — Cartão Uniforme e Material Escolar
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Módulo 4 — Morar Bem e Habitação
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Módulo 5 — Cartão Gás
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Módulo 6 — Restaurantes Comunitários
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Módulo 7 — Programa Pé-de-Meia
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Módulo 8 — Isenção de Taxas em Concursos
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Módulo 9 — CRAS, SUAS e Rede Socioassistencial
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Módulo 10 — Outros Programas do GDF
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Estudo: Cartão Prato Cheio e Segurança Alimentar
Cartão Prato Cheio e Segurança Alimentar
Programa de segurança alimentar: Lei 7.009/2021, valores, Cesta Verde, Cesta Emergencial e proibições
O Programa Cartão Prato Cheio é o principal instrumento de segurança alimentar e nutricional do Governo do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.009/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.873/2021. Complementam o programa a Cesta Verde (kit de hortifruti da agricultura familiar) e a Cesta Emergencial (entrega física de alimentos para situações pontuais). A gestão cabe à SEDES, por meio da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan).
A Quadrix cobra: o valor atualizado do benefício (R$ 250,00 → R$ 280,00 a partir de set/2025), o ciclo de 18 parcelas, as proibições de uso (álcool e cigarro), a diferença entre Cesta Verde (hortifruti da agricultura familiar, entregue uma vez no ciclo) e Cesta Emergencial (entrega física, caráter emergencial e esporádico), o número de famílias (~130 mil) e os canais de solicitação da Cesta Emergencial.
Base Legal, Valor e Reajuste
O Cartão Prato Cheio foi instituído pela Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 42.873/2021. A gestão é da SEDES, por meio da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional (Subsan).
O valor original do benefício era de R$ 250,00 mensais. A partir de setembro de 2025, o valor foi reajustado para R$ 280,00 mensais.
O programa atende aproximadamente 130 mil famílias no Distrito Federal, sendo o programa com maior alcance em número de beneficiários entre os programas de transferência de renda do GDF.
| Dado | Informação |
|---|---|
| Lei | 7.009/2021 |
| Decreto | 42.873/2021 |
| Valor original | R$ 250,00/mês |
| Valor reajustado | R$ 280,00/mês (set/2025) |
| Famílias atendidas | ~130 mil |
| Gestão | SEDES/Subsan |
📌 Conceito-chave: Lei 7.009/2021. Valor: R$ 250,00 → R$ 280,00 (set/2025). ~130 mil famílias. Gestão: SEDES/Subsan.
Ciclo de Concessão e Proibições
O Cartão Prato Cheio é concedido em ciclos de 18 parcelas (não 12, não 24). Após o término do ciclo, a família pode ser recadastrada conforme disponibilidade orçamentária.
É expressamente proibido utilizar o cartão para a compra de:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros (produtos derivados do tabaco).
O cartão deve ser utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados.
📌 Conceito-chave: 18 parcelas por ciclo. Proibido comprar álcool e cigarro.
Cesta Verde
A Cesta Verde é um programa complementar ao Cartão Prato Cheio, que consiste na entrega de um kit de hortifruti de 13 kg composto por frutas, verduras e legumes.
Características essenciais:
- Os produtos são provenientes de cooperativas da agricultura familiar do DF;
- A entrega é feita uma única vez durante o ciclo do Prato Cheio (não é mensal nem bimestral);
- A disponibilização depende de disponibilidade orçamentária, contratual e logística;
- Não é obrigatória — tem caráter complementar.
📌 Conceito-chave: Kit de 13 kg de hortifruti da agricultura familiar, entregue UMA vez no ciclo.
Cesta Emergencial
A Cesta Emergencial é um benefício complementar destinado a famílias que não se enquadram nos critérios do Cartão Prato Cheio, mas que se encontram em situação de insegurança alimentar.
Características essenciais:
- Consiste na entrega física de alimentos (não é valor em cartão);
- Inclui itens como arroz, feijão, macarrão, óleo, café, leite em pó, além de itens de higiene pessoal como absorvente e papel higiênico;
- Tem caráter emergencial e esporádico — NÃO é permanente nem mensal;
- Requisito de renda: per capita de até meio salário mínimo;
- Pode ser solicitada por meio de: CRAS, CREAS, Centro Pop ou pelo telefone 156.
| Característica | Cesta Verde | Cesta Emergencial |
|---|---|---|
| Tipo | Kit hortifruti 13 kg | Cesta com alimentos + higiene |
| Origem | Agricultura familiar | Compra governamental |
| Frequência | Uma vez no ciclo | Esporádica/emergencial |
| Vinculação | Complementar ao Prato Cheio | Para quem NÃO recebe Prato Cheio |
| Formato | Entrega física | Entrega física |
| Solicitação | Automática | CRAS/CREAS/Centro Pop/156 |
📌 Conceito-chave: Entrega física de alimentos + itens de higiene. Caráter emergencial e esporádico. Solicitação via CRAS/CREAS/Centro Pop/156.
Resumo
['Lei 7.009/2021, Decreto 42.873/2021. Gestão: SEDES/Subsan.', 'Valor: R$ 250,00 → R$ 280,00 mensais (reajuste em set/2025). Ciclo de 18 parcelas.', 'Proibido comprar álcool e cigarro com o cartão.', 'Cesta Verde: kit 13 kg de hortifruti da agricultura familiar, entregue UMA vez no ciclo.', 'Cesta Emergencial: entrega física de alimentos + higiene, caráter esporádico, para quem NÃO recebe Prato Cheio.', 'Solicitação da Cesta Emergencial: CRAS, CREAS, Centro Pop ou 156.']
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