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Prova C/E — DF Social e Transferência de Renda (15q)

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1. O programa DF Social foi instituído pela Lei n.º 7.008/2021 e regulamentado pelo Decreto n.º 42.872/2021, com o objetivo de garantir transferência de renda a famílias em situação de vulnerabilidade social no Distrito Federal. O valor do benefício mensal do programa DF Social é de R$ 150,00 por família.
2. O programa DF Social é uma política pública distrital de transferência de renda destinada a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica residentes no Distrito Federal. Para ser beneficiário do programa DF Social, é necessário que a família possua renda per capita de até um salário mínimo.
3. O DF Social atende famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição no CadÚnico é dispensável para acesso ao programa DF Social, sendo suficiente a comprovação de residência no Distrito Federal há pelo menos dois anos.
4. O programa DF Social possui critérios de priorização para concessão do benefício, visando atender primeiramente as famílias em maior grau de vulnerabilidade. Entre os critérios de prioridade do programa DF Social, destaca-se o atendimento preferencial a mulheres chefes de família com crianças de zero a seis anos de idade.
5. Dados oficiais do Governo do Distrito Federal indicam que o programa DF Social atende um contingente significativo de famílias em situação de vulnerabilidade social. O programa DF Social atende aproximadamente 130 mil famílias no Distrito Federal.
6. A Lei n.º 7.008/2021 instituiu o programa DF Social como política pública de transferência de renda no âmbito do Distrito Federal. O programa DF Social foi instituído pela Lei n.º 6.938/2021 e regulamentado pelo Decreto n.º 42.872/2021.
7. O programa DF Social destina-se a famílias em situação de vulnerabilidade social, exigindo o cumprimento de critérios socioeconômicos para a concessão do benefício. O critério de renda para acesso ao programa DF Social exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo.
8. O Decreto n.º 42.872/2021 regulamenta o programa DF Social, estabelecendo as condições de elegibilidade e os procedimentos operacionais para a concessão do benefício. A concessão do benefício do DF Social independe de inscrição no CadÚnico, bastando comprovação de residência no Distrito Federal.
9. O programa DF Social integra o conjunto de políticas de proteção social do Governo do Distrito Federal, sendo gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES). O valor mensal do benefício do programa DF Social é de R$ 200,00 por família beneficiária.
10. O programa DF Social possui abrangência significativa no atendimento a famílias vulneráveis do Distrito Federal, sendo um dos principais programas de transferência de renda do GDF. O programa DF Social atende aproximadamente 84 mil famílias no Distrito Federal.
11. As políticas de transferência de renda do GDF possuem critérios de priorização que buscam atender as famílias mais vulneráveis. No programa DF Social, todas as famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo recebem automaticamente o benefício, sem necessidade de critérios adicionais de priorização.
12. O programa DF Social foi criado no contexto de ampliação das políticas sociais do Distrito Federal para enfrentamento da pobreza e da extrema pobreza. O Decreto n.º 42.376/2021 regulamenta o programa DF Social, detalhando os procedimentos para seleção e concessão do benefício às famílias elegíveis.
13. A gestão do programa DF Social cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES), responsável pela operacionalização e acompanhamento dos beneficiários. A gestão do programa DF Social é de responsabilidade exclusiva da CODHAB, que operacionaliza a concessão do benefício.
14. O programa DF Social foi criado com base legal específica e estabelece critérios claros de elegibilidade e priorização para a concessão do benefício. A Lei n.º 7.008/2021, que instituiu o programa DF Social, estabelece como público prioritário mulheres chefes de família com filhos de zero a seis anos.
15. O programa DF Social é uma política distrital de transferência de renda que complementa os programas federais, como o Bolsa Família. O benefício do programa DF Social é pago bimestralmente às famílias beneficiárias, em seis parcelas anuais.