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Módulo 1 — DF Social e Transferência de Renda
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Módulo 2 — Cartão Prato Cheio e Segurança Alimentar
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Módulo 3 — Cartão Uniforme e Material Escolar
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Módulo 4 — Morar Bem e Habitação
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Módulo 5 — Cartão Gás
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Módulo 6 — Restaurantes Comunitários
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Módulo 7 — Programa Pé-de-Meia
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Módulo 8 — Isenção de Taxas em Concursos
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Módulo 9 — CRAS, SUAS e Rede Socioassistencial
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Módulo 10 — Outros Programas do GDF
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Estudo: DF Social e Transferência de Renda
DF Social e Transferência de Renda
Programa de transferência de renda do GDF: Lei 7.008/2021, valores, critérios de elegibilidade e gestão
O Programa DF Social é o principal programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.008/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.872/2021. Criado no contexto do Plano DF Social, o programa tem como objetivo combater a pobreza e a extrema pobreza no DF, garantindo um patamar mínimo de renda às famílias mais vulneráveis. Trata-se de um programa distrital — não federal — cuja gestão compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES).
A banca Quadrix costuma cobrar os valores exatos do benefício (R$ 150,00 mensais), os critérios de elegibilidade (CadÚnico + renda per capita de até meio salário mínimo), o órgão gestor (SEDES, não CODHAB), a base legal (Lei 7.008/2021 e Decreto 42.872/2021), o público prioritário (mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos) e o número aproximado de famílias atendidas (84 mil).
Base Legal e Criação do Programa
O Programa DF Social foi instituído pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 42.872, de 29 de dezembro de 2021. Faz parte do Plano DF Social, que substituiu o antigo Plano DF Sem Miséria e reuniu diversos programas de transferência de renda em um pacote legislativo aprovado pela Câmara Legislativa do DF.
A gestão do programa é de responsabilidade exclusiva da SEDES — Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Não se trata de programa federal, nem é gerido pela CODHAB, pela Secretaria de Educação ou pela Secretaria de Saúde.
| Dado | Informação |
|---|---|
| Lei | 7.008/2021 |
| Decreto | 42.872/2021 |
| Órgão gestor | SEDES |
| Natureza | Distrital (não federal) |
| Operador financeiro | BRB |
📌 Conceito-chave: Lei 7.008/2021 + Decreto 42.872/2021 = base legal do DF Social. Gestão pela SEDES.
Valor do Benefício e Forma de Pagamento
O benefício do Programa DF Social consiste no pagamento mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) às famílias elegíveis. O crédito é feito em nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico, preferencialmente mulher.
O pagamento é realizado por meio de cartão emitido pelo Banco de Brasília (BRB). Existe ainda um complemento do DF Social, cujo valor é personalizado para cada família, de modo que nenhuma família beneficiária receba menos do que recebia sob o antigo programa DF Sem Miséria.
📌 Conceito-chave: R$ 150,00 mensais — nem mais, nem menos. A banca adora usar R$ 200,00 ou R$ 250,00 como pegadinha.
Critérios de Elegibilidade
Para ser beneficiário do DF Social, a família precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) — requisito obrigatório, não facultativo;
- Renda per capita familiar de até meio salário mínimo (1/2 SM);
- Residência no Distrito Federal.
A inscrição no CadÚnico é obrigatória, não facultativa. Esta é uma das pegadinhas mais recorrentes da banca.
📌 Conceito-chave: CadÚnico obrigatório + renda per capita até 1/2 salário mínimo + residir no DF.
Público Prioritário e Famílias Atendidas
O Programa DF Social estabelece prioridade de atendimento para:
- Mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos.
Essa prioridade significa que, havendo limitação orçamentária, essas famílias serão atendidas primeiro. O crédito é feito preferencialmente em nome da mulher responsável pela família.
O programa atende aproximadamente 84 mil famílias no Distrito Federal. Este número é frequentemente cobrado em provas.
| Programa | Famílias atendidas (aprox.) |
|---|---|
| DF Social | 84 mil |
| Cartão Gás | 70 mil |
| Cartão Prato Cheio | 130 mil |
| Cartão Material Escolar | 172 mil alunos |
| Cartão Uniforme Escolar | 412 mil alunos |
📌 Conceito-chave: Prioridade = mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos. Total: ~84 mil famílias.
Comparativo: DF Social vs. Outros Programas de Transferência de Renda
O DF Social integra o Plano DF Social, que inclui diversos programas complementares de transferência de renda. É fundamental distinguir cada um:
| Programa | Lei | Valor | Periodicidade | Gestão |
|---|---|---|---|---|
| DF Social | 7.008/2021 | R$ 150,00 | Mensal | SEDES |
| Cartão Gás | 6.938/2021 | R$ 100,00 | Bimestral | SEDES |
| Cartão Prato Cheio | 7.009/2021 | R$ 280,00* | Mensal | SEDES/Subsan |
| DF Brincar | 7.008/2021 | R$ 100,00 | Mensal | SEDES |
| Incentiva DF | 7.008/2021 | R$ 200,00 | Mensal | SEDES |
📌 Conceito-chave: Cada programa tem lei, valor e periodicidade diferentes — a banca mistura tudo.
Resumo
['Lei 7.008/2021, Decreto 42.872/2021 — gestão pela SEDES, operado pelo BRB.', 'Valor: R$ 150,00 mensais (não bimestrais), creditado preferencialmente à mulher responsável.', 'Requisitos: CadÚnico obrigatório + renda per capita ≤ 1/2 salário mínimo + residir no DF.', 'Prioridade: mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos.', 'Atende ~84 mil famílias no DF (diferente de 70 mil do Cartão Gás e 130 mil do Prato Cheio).', 'A inscrição no CadÚnico NÃO é facultativa — é obrigatória.']
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