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Estudo: DF Social e Transferência de Renda

DF Social e Transferência de Renda

Programa de transferência de renda do GDF: Lei 7.008/2021, valores, critérios de elegibilidade e gestão

O Programa DF Social é o principal programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.008/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.872/2021. Criado no contexto do Plano DF Social, o programa tem como objetivo combater a pobreza e a extrema pobreza no DF, garantindo um patamar mínimo de renda às famílias mais vulneráveis. Trata-se de um programa distrital — não federal — cuja gestão compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES).

🎯 O que a Quadrix cobra:
A banca Quadrix costuma cobrar os valores exatos do benefício (R$ 150,00 mensais), os critérios de elegibilidade (CadÚnico + renda per capita de até meio salário mínimo), o órgão gestor (SEDES, não CODHAB), a base legal (Lei 7.008/2021 e Decreto 42.872/2021), o público prioritário (mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos) e o número aproximado de famílias atendidas (84 mil).

Base Legal e Criação do Programa

O Programa DF Social foi instituído pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 42.872, de 29 de dezembro de 2021. Faz parte do Plano DF Social, que substituiu o antigo Plano DF Sem Miséria e reuniu diversos programas de transferência de renda em um pacote legislativo aprovado pela Câmara Legislativa do DF.

A gestão do programa é de responsabilidade exclusiva da SEDES — Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Não se trata de programa federal, nem é gerido pela CODHAB, pela Secretaria de Educação ou pela Secretaria de Saúde.

📚 Base Legal: Lei nº 7.008/2021 — Institui o Programa DF Social no âmbito do Distrito Federal. Decreto nº 42.872/2021 — Regulamenta a Lei nº 7.008/2021.
⚠️ Atenção: Cuidado para não confundir as leis: 7.008/2021 é o DF Social, 7.009/2021 é o Prato Cheio, 6.938/2021 é o Cartão Gás. A banca troca os números propositalmente.
💡 Macete: Memorize: 7.008 = DF Social (o '8' de 'oito' lembra 'oitenta e quatro mil famílias').
Dado Informação
Lei 7.008/2021
Decreto 42.872/2021
Órgão gestor SEDES
Natureza Distrital (não federal)
Operador financeiro BRB

📌 Conceito-chave: Lei 7.008/2021 + Decreto 42.872/2021 = base legal do DF Social. Gestão pela SEDES.

Valor do Benefício e Forma de Pagamento

O benefício do Programa DF Social consiste no pagamento mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) às famílias elegíveis. O crédito é feito em nome do responsável familiar cadastrado no CadÚnico, preferencialmente mulher.

O pagamento é realizado por meio de cartão emitido pelo Banco de Brasília (BRB). Existe ainda um complemento do DF Social, cujo valor é personalizado para cada família, de modo que nenhuma família beneficiária receba menos do que recebia sob o antigo programa DF Sem Miséria.

⚠️ Atenção: O valor é R$ 150,00 MENSAIS, não bimestrais. Não confunda com o Cartão Gás (R$ 100,00 bimestrais) nem com o Prato Cheio (R$ 250,00 → R$ 280,00 mensais).
💡 Macete: DF Social = 'cento e CINquenta' → CIN = CINco letras em 'SO-CI-AL' (3 sílabas, mas o valor é 150).

📌 Conceito-chave: R$ 150,00 mensais — nem mais, nem menos. A banca adora usar R$ 200,00 ou R$ 250,00 como pegadinha.

Critérios de Elegibilidade

Para ser beneficiário do DF Social, a família precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) — requisito obrigatório, não facultativo;
  • Renda per capita familiar de até meio salário mínimo (1/2 SM);
  • Residência no Distrito Federal.

A inscrição no CadÚnico é obrigatória, não facultativa. Esta é uma das pegadinhas mais recorrentes da banca.

⚠️ Atenção: A banca afirma que 'a inscrição no CadÚnico é facultativa' — ERRADO! É obrigatória. Também afirma que o critério de renda é '1 salário mínimo' ou '1/4 de salário mínimo' — ERRADO! É meio salário mínimo.

📌 Conceito-chave: CadÚnico obrigatório + renda per capita até 1/2 salário mínimo + residir no DF.

Público Prioritário e Famílias Atendidas

O Programa DF Social estabelece prioridade de atendimento para:

  • Mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos.

Essa prioridade significa que, havendo limitação orçamentária, essas famílias serão atendidas primeiro. O crédito é feito preferencialmente em nome da mulher responsável pela família.

O programa atende aproximadamente 84 mil famílias no Distrito Federal. Este número é frequentemente cobrado em provas.

⚠️ Atenção: A faixa etária prioritária é de 0 a 6 anos, não 0 a 3, 0 a 12 ou 6 a 14. O número de famílias é 84 mil, não 70 mil (que é o Cartão Gás) nem 130 mil (que é o Prato Cheio).
💡 Macete: 84 mil = DF Social. 70 mil = Cartão Gás. 130 mil = Prato Cheio. Memorize essa tríade.
Programa Famílias atendidas (aprox.)
DF Social 84 mil
Cartão Gás 70 mil
Cartão Prato Cheio 130 mil
Cartão Material Escolar 172 mil alunos
Cartão Uniforme Escolar 412 mil alunos

📌 Conceito-chave: Prioridade = mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos. Total: ~84 mil famílias.

Comparativo: DF Social vs. Outros Programas de Transferência de Renda

O DF Social integra o Plano DF Social, que inclui diversos programas complementares de transferência de renda. É fundamental distinguir cada um:

⚠️ Atenção: A banca frequentemente cruza dados de programas diferentes. Fique atento especialmente à periodicidade: DF Social e Prato Cheio são mensais, Cartão Gás é bimestral.
Programa Lei Valor Periodicidade Gestão
DF Social 7.008/2021 R$ 150,00 Mensal SEDES
Cartão Gás 6.938/2021 R$ 100,00 Bimestral SEDES
Cartão Prato Cheio 7.009/2021 R$ 280,00* Mensal SEDES/Subsan
DF Brincar 7.008/2021 R$ 100,00 Mensal SEDES
Incentiva DF 7.008/2021 R$ 200,00 Mensal SEDES

📌 Conceito-chave: Cada programa tem lei, valor e periodicidade diferentes — a banca mistura tudo.

Resumo

['Lei 7.008/2021, Decreto 42.872/2021 — gestão pela SEDES, operado pelo BRB.', 'Valor: R$ 150,00 mensais (não bimestrais), creditado preferencialmente à mulher responsável.', 'Requisitos: CadÚnico obrigatório + renda per capita ≤ 1/2 salário mínimo + residir no DF.', 'Prioridade: mulheres chefes de família monoparentais com crianças de 0 a 6 anos.', 'Atende ~84 mil famílias no DF (diferente de 70 mil do Cartão Gás e 130 mil do Prato Cheio).', 'A inscrição no CadÚnico NÃO é facultativa — é obrigatória.']

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