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Conteúdo do curso

Direito Civil — Aprofundamento

Teoria Geral: Personalidade e Capacidade

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) revolucionou o sistema de incapacidades:

  • Pessoas com deficiência são, em regra, plenamente capazes. A interdição foi substituída pela curatela, que deve ser proporcional às necessidades e restrita a atos patrimoniais e negociais.
  • A tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A, CC) é alternativa à curatela, preservando a autonomia da pessoa.
  • O STJ entende que a curatela não alcança direitos existenciais: casamento, voto, trabalho, sexualidade (REsp 1.927.423).

Responsabilidade Civil: Jurisprudência do STJ

A responsabilidade civil objetiva expandiu-se significativamente na jurisprudência:

  • Perda de uma chance: o STJ reconhece como dano autônomo, exigindo que a chance perdida seja séria e real. Aplica-se tanto na seara contratual quanto extracontratual (REsp 1.104.665).
  • Dano moral coletivo: admitido pelo STJ em casos de ofensa a valores fundamentais da coletividade, independentemente de comprovação de dor individual (REsp 1.502.967).
  • Responsabilidade por fato de terceiro: os pais respondem objetivamente pelos atos de filhos menores (art. 932, I, CC), conforme Súmula 596 do STJ, mas a responsabilidade do incapaz é subsidiária e equitativa (art. 928, CC).

Direito das Obrigações: Temas Polêmicos

A cessão fiduciária de recebíveis foi consolidada pelo STF como alienação fiduciária para fins de não submissão à recuperação judicial (RE 1.412.093). O credor fiduciário não se sujeita ao concurso de credores.

A função social do contrato (art. 421, CC) foi reinterpretada pela Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), que acrescentou o parágrafo único: nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Direito das Sucessões: Temas Atuais

O STF decidiu que a distinção entre cônjuge e companheiro para fins sucessórios é inconstitucional (RE 878.694, Tema 809). O companheiro herda em igualdade de condições com o cônjuge.

  • Multiparentalidade: o STF reconheceu a possibilidade de coexistência de filiação biológica e socioafetiva, com todos os efeitos jurídicos, inclusive sucessórios (RE 898.060, Tema 622).
  • Herança digital: tema ainda sem regulamentação legal expressa, mas o STJ vem reconhecendo a transmissibilidade de patrimônio digital com conteúdo econômico.
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