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Reta Final: Direito Civil
Direito Civil — Reta Final
Pegadinhas Clássicas das Bancas
O Direito Civil é rico em armadilhas terminológicas e exceções:
- Prescrição vs. decadência: a regra prática é que prescrição atinge pretensões (direitos a uma prestação), enquanto decadência atinge direitos potestativos (que não dependem de prestação alheia). Pegadinha: o CC lista prazos prescricionais taxativamente nos arts. 205-206; todos os demais prazos extintivos são decadenciais. A banca que cita prazo fora desses artigos e pergunta se é prescrição induz ao erro.
- Vícios redibitórios vs. erro: o vício redibitório (arts. 441-446, CC) refere-se a defeito oculto na coisa, com ação redibitória ou quanti minoris. O erro (art. 138, CC) é vício de consentimento que torna o negócio anulável. Bancas apresentam situações onde o candidato deve identificar se o problema é na coisa (vício) ou na vontade (erro).
- Boa-fé subjetiva vs. objetiva: subjetiva é estado psicológico de ignorância sobre vício (usucapião, posse de boa-fé); objetiva é dever de conduta (lealdade, cooperação, informação — arts. 113, 187 e 422, CC). Questões que usam "boa-fé" sem qualificação geralmente se referem à objetiva nas relações contratuais.
Temas Polêmicos: Comparativo Doutrinário
Divergências relevantes para provas discursivas:
- Danos morais: tabelamento vs. arbitramento: o STJ rejeita o tabelamento rígido, mas utiliza parâmetros. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) tabelou danos morais na Justiça do Trabalho, o que o STF considerou constitucional (ADI 6.050). No Direito Civil, prevalece o método bifásico do STJ: primeiro fixa-se valor com base em precedentes de casos semelhantes, depois ajusta-se às circunstâncias do caso concreto.
- Teoria do adimplemento substancial: o STJ aplicava amplamente para impedir a resolução do contrato quando o inadimplemento fosse de parcela mínima (REsp 76.362). Porém, na alienação fiduciária, o STJ afastou a teoria (REsp 1.622.555, Tema 1.005), permitindo a busca e apreensão independentemente do percentual pago.
- Direito real de laje (art. 1.510-A, CC, Lei 13.465/2017): nova modalidade de direito real que permite a sobrelevação ou infraescavação. Doutrina diverge sobre sua natureza: direito real sobre coisa própria (majoritária) ou espécie de superfície. Cobrado em provas recentes de Magistratura.
Dicas Estratégicas
- Na responsabilidade civil, lembre-se: o CC adota como regra a responsabilidade subjetiva (art. 186 c/c 927, caput), mas o parágrafo único do art. 927 prevê responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco. Não confundir com o CDC (responsabilidade objetiva como regra) ou com o Estado (art. 37, §6º, CF).
- Em direito de família, questões sobre alimentos são frequentes. O STJ admite alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), fixados com base em indícios de paternidade (não exige prova plena). Após o nascimento, convertem-se automaticamente em pensão alimentícia. Bancas confundem "alimentos gravídicos" com "alimentos provisórios".
- No direito das coisas, a usucapião extraordinária (art. 1.238, CC) exige 15 anos sem justo título e boa-fé, reduzidos para 10 anos com moradia habitual ou obras/serviços produtivos. A usucapião ordinária (art. 1.242) exige 10 anos com justo título e boa-fé, reduzidos para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com registro cancelado. Bancas trocam os prazos entre as modalidades.
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