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Aprofundamento: Direito Constitucional

Direito Constitucional — Aprofundamento

Controle de Constitucionalidade: Jurisprudência Recente

O STF consolidou, em julgamentos recentes, a possibilidade de modulação de efeitos em sede de controle difuso, quando há repercussão geral reconhecida (RE 638.115/CE). Essa orientação rompe com a teoria clássica da nulidade absoluta da norma inconstitucional, aproximando-se do modelo austríaco de anulabilidade.

A Súmula Vinculante 10 permanece plenamente aplicável: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade, afasta a incidência de norma infraconstitucional por suposta incompatibilidade com a Constituição. O STF, contudo, admite exceção quando já houver pronunciamento do plenário ou do Supremo sobre a questão (art. 949, parágrafo único, CPC).

Direitos Fundamentais e Conflitos Normativos

A jurisprudência do STF adota a técnica da ponderação de princípios (proporcionalidade em sentido estrito) para resolver colisões entre direitos fundamentais. Em casos emblemáticos:

  • Liberdade de expressão vs. direitos da personalidade: o STF declarou a não recepção da Lei de Imprensa (ADPF 130), mas reconhece a possibilidade de responsabilização civil posterior (RE 1.010.606 — direito ao esquecimento, com distinções do caso europeu).
  • Liberdade religiosa vs. direito à vida: a jurisprudência admite tratamento compulsório em menores, mas tende a respeitar a autonomia de adultos capazes (caso Testemunhas de Jeová).
  • Direito de reunião: o STF fixou que passeatas e manifestações em locais públicos prescindem de autorização prévia, exigindo-se apenas aviso prévio à autoridade competente (ADI 1.969).

Organização do Estado: Exceções e Nuances

A repartição de competências possui exceções relevantes para concursos:

  • Competência legislativa dos Municípios para suplementar legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF). O STF admite legislação municipal sobre meio ambiente e saúde quando há interesse local predominante (RE 586.224).
  • A competência comum (art. 23) exige lei complementar para fixar normas de cooperação (parágrafo único). A LC 140/2011 regula competência ambiental, sendo frequentemente cobrada.
  • Intervenção federal: o STF entende que a representação interventiva (art. 36, III) é ação de controle concentrado com legitimidade exclusiva do PGR, não cabendo a particulares.

Processo Legislativo e Súmulas Relevantes

A Súmula Vinculante 46 define que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Isso invalida leis estaduais que disciplinem impeachment de governadores de forma divergente.

O STF firmou que emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada são possíveis desde que mantenham pertinência temática e não impliquem aumento de despesa (ADI 5.087). Medidas provisórias não podem versar sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF), e a não conversão em lei no prazo de 120 dias gera perda de eficácia desde a edição.

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