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Reta Final: Direito Constitucional
Direito Constitucional — Reta Final
Pegadinhas Clássicas das Bancas
As bancas de concursos para MP e Magistratura exploram nuances que os candidatos frequentemente confundem:
- Cláusulas pétreas e emendas: as cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) protegem o núcleo essencial dos direitos, não sua literalidade. O STF admite emendas que regulamentem direitos fundamentais, desde que não os abolam ou reduzam seu núcleo (ADI 3.685). Pegadinha: afirmar que "nenhuma emenda pode tratar de direitos fundamentais" é falso.
- Iniciativa legislativa: bancas trocam a iniciativa privativa. Lembre-se: organização do MP e da Defensoria é de iniciativa do respectivo chefe, não do Presidente. Aumento de remuneração do Judiciário é de iniciativa do respectivo tribunal, não do Executivo. Cuidado com a iniciativa concorrente: seguridade social pode ser proposta pelo Executivo ou pelo Legislativo.
- Controle de constitucionalidade: a ADI por omissão (art. 103, §2º) não supre a omissão diretamente — apenas declara a mora. Já o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) tem eficácia concretista individual (STF, desde MI 708). Bancas frequentemente trocam os efeitos.
Temas Polêmicos: Posições Doutrinárias em Confronto
O candidato deve conhecer as divergências e a posição prevalente:
- Mutação constitucional vs. ativismo judicial: a doutrina distingue mutação (alteração informal do sentido da norma por mudança social) de ativismo (atuação proativa do Judiciário em questões políticas). O STF pratica ambos: a união homoafetiva (ADPF 132) é exemplo de mutação; a criminalização da homofobia (MI 4.733) gerou debate sobre ativismo.
- Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: três teorias cobradas — eficácia direta (aplicação imediata nas relações privadas, posição do STF no RE 201.819), eficácia indireta (mediada pelo legislador — doutrina alemã majoritária) e state action doctrine (EUA — direitos fundamentais vinculam apenas o Estado).
- Poder constituinte derivado decorrente dos Municípios: a doutrina majoritária nega, pois Municípios editam Lei Orgânica (art. 29, CF), não Constituição. Minoria reconhece poder constituinte decorrente de terceiro grau. O STF trata como autogoverno, sem usar a expressão "constituinte".
Dicas Estratégicas para a Prova
Em provas de MP e Magistratura, observe:
- Questões sobre federalismo cobram exceções: competência supletiva dos Estados (art. 24, §3º) e autonomia municipal para suplementar (art. 30, II). Quando a assertiva afirma competência exclusiva, desconfie — há quase sempre uma exceção.
- Na separação de poderes, o STF não invalida atos com base na teoria clássica pura. O modelo brasileiro admite interferências recíprocas (checks and balances). Cuidado com alternativas que afirmam "é vedado ao Judiciário" — frequentemente há exceção jurisprudencial.
- Em direitos sociais, a reserva do possível (posição do Executivo) confronta-se com o mínimo existencial (posição do STF). O STF tende a afastar a reserva do possível em saúde e educação, mas a aceita em políticas públicas de menor urgência.
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