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Resumo: Constituição Federal de 1988
Constituição Federal de 1988 — Resumo para SEDES-DF
A CF/88 é o pilar do concurso SEDES-DF. A banca Quadrix costuma explorar a literalidade dos artigos, especialmente os direitos sociais (art. 6º), a ordem social e a seguridade social.
Pontos Mais Cobrados
- Art. 6º — Direitos Sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. O transporte foi incluído pela EC 90/2015.
- Art. 194 — Seguridade Social: compreende saúde, previdência e assistência social. Princípios: universalidade, uniformidade, seletividade, irredutibilidade, equidade, diversidade, caráter democrático.
- Art. 195 — Financiamento: toda a sociedade financia a seguridade, de forma direta e indireta. Contribuições do empregador, trabalhador, concursos de prognósticos e importador.
- Art. 203 — Assistência Social: prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição. Objetivos: proteção à família, maternidade, infância, adolescência, velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação de PcDs; garantia de 1 salário mínimo ao idoso e PcD (BPC/LOAS).
- Art. 204 — Ações governamentais: descentralização político-administrativa (coordenação federal, execução estadual/municipal/entidades beneficentes); participação da população na formulação e controle.
Armadilhas Frequentes da Quadrix
- Trocar "independentemente de contribuição" (assistência) por "mediante contribuição" (previdência)
- Incluir direitos que NÃO estão no art. 6º (saneamento, meio ambiente, cultura)
- Confundir princípios da seguridade (art. 194) com princípios da administração pública (art. 37)
- Atribuir a EC errada a um direito social (ex.: EC 64/2010 = alimentação, EC 90/2015 = transporte)
Resumo Rápido
| Artigo | Tema | Palavra-chave |
|---|---|---|
| Art. 6º | Direitos sociais | Rol taxativo |
| Art. 194 | Seguridade social | Saúde + Previdência + Assistência |
| Art. 203 | Assistência social | Sem contribuição |
| Art. 204 | Ações governamentais | Descentralização + participação |
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