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Aula 5.1 — Fundamentos de Noções de Direito Constitucional

Noções de Direito Constitucional — Fundamentos

1. Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º)

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos (art. 1º): Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político. Macete: SO-CI-DI-VA-PLU.

Objetivos fundamentais (art. 3º): construir sociedade livre/justa/solidária, garantir desenvolvimento nacional, erradicar pobreza e reduzir desigualdades, promover bem de todos sem preconceitos. Macete: CON-GA-ER-PRO.

Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário — independentes e harmônicos entre si (art. 2º).

Forma de Estado: Federação. Forma de Governo: República. Sistema de Governo: Presidencialismo. Regime: Democrático.

2. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º)

Direitos individuais — art. 5º, caput: vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade. São cláusulas pétreas (art. 60, §4º).

Remédios constitucionais:

  • Habeas corpus: protege liberdade de locomoção
  • Habeas data: acesso/retificação de dados pessoais em bancos governamentais
  • Mandado de segurança: direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
  • Mandado de injunção: falta de norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direito
  • Ação popular: qualquer cidadão, para anular ato lesivo ao patrimônio público

Direitos sociais (art. 6º): educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade/infância, assistência aos desamparados.

3. Organização do Estado

Entes federativos: União, Estados, DF e Municípios — todos autônomos (não soberanos). Só a República é soberana.

Competências da União (art. 21 - exclusiva; art. 22 - privativa/legislar). Competências comuns (art. 23) e concorrentes (art. 24).

DF: acumula competências estaduais e municipais (art. 32). Organizado por Lei Orgânica (votada em 2 turnos com 2/3 da Câmara Legislativa).

4. Administração Pública (Art. 37)

Princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Macete: LIMPE.

Concurso público: obrigatório para investidura em cargo/emprego público (art. 37, II), validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.

Acumulação de cargos: regra é a vedação. Exceções: 2 de professor, 1 professor + 1 técnico/científico, 2 de saúde com profissão regulamentada (desde que haja compatibilidade de horários).

Estabilidade: servidor nomeado por concurso adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

5. Poder Legislativo e Processo Legislativo

Congresso Nacional: Câmara dos Deputados (representantes do povo) + Senado Federal (representantes dos estados e DF).

Espécies normativas (art. 59): emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções.

EC: proposta por 1/3 da CD ou SF, Presidente, ou >50% das Assembleias. Aprovação: 3/5, 2 turnos, em cada Casa. Não pode abolir cláusulas pétreas.

💡 Dica de prova: Art. 37 (LIMPE) e art. 5º são os mais cobrados. Para cargo de Técnico Administrativo, foque em administração pública, concurso, estabilidade e acumulação.
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