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Módulo 1 — Língua Portuguesa
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Módulo 2 — Raciocínio Lógico
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Módulo 3 — Noções de Informática
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Módulo 4 — Atualidades e Realidade do DF
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Módulo 5 — Noções de Direito Constitucional
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Módulo 6 — Noções de Direito Administrativo
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Módulo 7 — Noções de Administração Pública
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Módulo 8 — Noções de Assistência Social
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Módulo 9 — Legislação Específica
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Módulo 10 — Revisão Final
Aula 5.1 — Fundamentos de Noções de Direito Constitucional
1. Princípios Fundamentais (Arts. 1º a 4º)
A República Federativa do Brasil tem como fundamentos (art. 1º): Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político. Macete: SO-CI-DI-VA-PLU.
Objetivos fundamentais (art. 3º): construir sociedade livre/justa/solidária, garantir desenvolvimento nacional, erradicar pobreza e reduzir desigualdades, promover bem de todos sem preconceitos. Macete: CON-GA-ER-PRO.
Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário — independentes e harmônicos entre si (art. 2º).
Forma de Estado: Federação. Forma de Governo: República. Sistema de Governo: Presidencialismo. Regime: Democrático.
2. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º)
Direitos individuais — art. 5º, caput: vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade. São cláusulas pétreas (art. 60, §4º).
Remédios constitucionais:
- Habeas corpus: protege liberdade de locomoção
- Habeas data: acesso/retificação de dados pessoais em bancos governamentais
- Mandado de segurança: direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
- Mandado de injunção: falta de norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direito
- Ação popular: qualquer cidadão, para anular ato lesivo ao patrimônio público
Direitos sociais (art. 6º): educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade/infância, assistência aos desamparados.
3. Organização do Estado
Entes federativos: União, Estados, DF e Municípios — todos autônomos (não soberanos). Só a República é soberana.
Competências da União (art. 21 - exclusiva; art. 22 - privativa/legislar). Competências comuns (art. 23) e concorrentes (art. 24).
DF: acumula competências estaduais e municipais (art. 32). Organizado por Lei Orgânica (votada em 2 turnos com 2/3 da Câmara Legislativa).
4. Administração Pública (Art. 37)
Princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Macete: LIMPE.
Concurso público: obrigatório para investidura em cargo/emprego público (art. 37, II), validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
Acumulação de cargos: regra é a vedação. Exceções: 2 de professor, 1 professor + 1 técnico/científico, 2 de saúde com profissão regulamentada (desde que haja compatibilidade de horários).
Estabilidade: servidor nomeado por concurso adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.
5. Poder Legislativo e Processo Legislativo
Congresso Nacional: Câmara dos Deputados (representantes do povo) + Senado Federal (representantes dos estados e DF).
Espécies normativas (art. 59): emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções.
EC: proposta por 1/3 da CD ou SF, Presidente, ou >50% das Assembleias. Aprovação: 3/5, 2 turnos, em cada Casa. Não pode abolir cláusulas pétreas.
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