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Aula 6.1 — Fundamentos de Noções de Direito Administrativo

Noções de Direito Administrativo — Fundamentos

1. Princípios da Administração Pública

Princípios expressos (CF, art. 37): LIMPE — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.

Princípios implícitos: Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela (Súmula 473/STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes), Segurança jurídica, Motivação.

Regime jurídico-administrativo: conjunto de prerrogativas (poderes) e sujeições (deveres) da Administração. Bipolaridade: supremacia + indisponibilidade.

2. Atos Administrativos

Elementos/requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. Macete: CO-FI-FO-MO-OB.

Atributos: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade.

Classificação:

  • Vinculado: todos os elementos definidos em lei, sem margem de escolha
  • Discricionário: margem de conveniência e oportunidade (mérito) no motivo e/ou objeto

Extinção: Anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc), Revogação (ato legal mas inconveniente, efeitos ex nunc), Cassação (descumprimento de condição), Caducidade (lei nova contrária).

3. Licitação — Lei 14.133/2021

A Nova Lei de Licitações (14.133/21) substituiu as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.

Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável.

Modalidades (art. 28):

  • Pregão: bens e serviços comuns (inclusive engenharia)
  • Concorrência: qualquer contratação (regra geral)
  • Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico
  • Leilão: alienação de bens
  • Diálogo competitivo: inovação, soluções complexas

Dispensa e inexigibilidade (arts. 74-75): Inexigibilidade = competição inviável (fornecedor exclusivo, serviço técnico singular, artista consagrado). Dispensa = competição possível mas a lei autoriza não licitar.

4. Servidores Públicos

Regime jurídico: estatutário (cargo efetivo/comissão) ou celetista (emprego público). No DF, servidores da administração direta são estatutários (LC 840/2011).

Formas de provimento: nomeação (originária), readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução (derivadas).

Vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo, falecimento.

Responsabilidade: civil (dano → reparação), penal (crime) e administrativa (infração funcional). Podem ser cumulativas e independentes.

5. Responsabilidade Civil do Estado

Art. 37, §6º, CF: responsabilidade objetiva do Estado (independe de dolo/culpa). Teoria do risco administrativo.

Elementos: conduta do agente + dano + nexo causal. Excludentes: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior.

Ação regressiva: Estado indeniza a vítima e depois cobra do agente (se houve dolo ou culpa).

💡 Dica de prova: A Lei 14.133/2021 é a queridinha das bancas em 2025-2026. Decore as 5 modalidades e saiba diferenciar dispensa de inexigibilidade. Para atos administrativos, foque em anulação (ilegal) vs revogação (inconveniente).
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