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Módulo 1 — Língua Portuguesa
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Módulo 2 — Raciocínio Lógico
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Módulo 3 — Noções de Informática
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Módulo 4 — Atualidades e Realidade do DF
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Módulo 5 — Noções de Direito Constitucional
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Módulo 6 — Noções de Direito Administrativo
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Módulo 7 — Noções de Administração Pública
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Módulo 8 — Noções de Assistência Social
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Módulo 9 — Legislação Específica
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Módulo 10 — Revisão Final
Aula 6.1 — Fundamentos de Noções de Direito Administrativo
1. Princípios da Administração Pública
Princípios expressos (CF, art. 37): LIMPE — Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência.
Princípios implícitos: Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, Razoabilidade, Proporcionalidade, Autotutela (Súmula 473/STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes), Segurança jurídica, Motivação.
Regime jurídico-administrativo: conjunto de prerrogativas (poderes) e sujeições (deveres) da Administração. Bipolaridade: supremacia + indisponibilidade.
2. Atos Administrativos
Elementos/requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. Macete: CO-FI-FO-MO-OB.
Atributos: Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade.
Classificação:
- Vinculado: todos os elementos definidos em lei, sem margem de escolha
- Discricionário: margem de conveniência e oportunidade (mérito) no motivo e/ou objeto
Extinção: Anulação (ato ilegal, efeitos ex tunc), Revogação (ato legal mas inconveniente, efeitos ex nunc), Cassação (descumprimento de condição), Caducidade (lei nova contrária).
3. Licitação — Lei 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações (14.133/21) substituiu as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11.
Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável.
Modalidades (art. 28):
- Pregão: bens e serviços comuns (inclusive engenharia)
- Concorrência: qualquer contratação (regra geral)
- Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico
- Leilão: alienação de bens
- Diálogo competitivo: inovação, soluções complexas
Dispensa e inexigibilidade (arts. 74-75): Inexigibilidade = competição inviável (fornecedor exclusivo, serviço técnico singular, artista consagrado). Dispensa = competição possível mas a lei autoriza não licitar.
4. Servidores Públicos
Regime jurídico: estatutário (cargo efetivo/comissão) ou celetista (emprego público). No DF, servidores da administração direta são estatutários (LC 840/2011).
Formas de provimento: nomeação (originária), readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução (derivadas).
Vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo, falecimento.
Responsabilidade: civil (dano → reparação), penal (crime) e administrativa (infração funcional). Podem ser cumulativas e independentes.
5. Responsabilidade Civil do Estado
Art. 37, §6º, CF: responsabilidade objetiva do Estado (independe de dolo/culpa). Teoria do risco administrativo.
Elementos: conduta do agente + dano + nexo causal. Excludentes: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior.
Ação regressiva: Estado indeniza a vítima e depois cobra do agente (se houve dolo ou culpa).
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