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Aula 9.1 — Fundamentos de Legislação Específica

Ética no Serviço Público / Legislação Específica — Fundamentos

1. Ética na Administração Pública

Decreto 1.171/1994 — Código de Ética do Servidor Público Civil Federal:

  • A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores
  • O servidor deve decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto
  • A moralidade administrativa não se limita à legalidade — exige honestidade, boa-fé e probidade
  • Vedações: uso do cargo para favorecimento, receber presente, alterar documentos, prejudicar intencionalmente

2. Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92, atualizada pela 14.230/21)

Atos de improbidade:

  • Enriquecimento ilícito (art. 9º): mais grave, exige dolo
  • Prejuízo ao erário (art. 10): exige dolo (após Lei 14.230/21, não mais culpa)
  • Violação de princípios (art. 11): menos grave, exige dolo

Sanções: perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa, ressarcimento. Prescrição: 8 anos para todos.

Mudança importante (Lei 14.230/21): eliminou a modalidade culposa, todos os atos exigem DOLO agora.

3. Regime Disciplinar — LC 840/2011 (Servidores do DF)

A LC 840/2011 é o estatuto dos servidores públicos civis do DF:

  • Deveres: assiduidade, pontualidade, discrição, lealdade, obediência, urbanidade
  • Proibições: ausentar-se sem autorização, receber propina, praticar usura, exercer comércio ilegal
  • Penalidades: advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria, destituição
  • PAD: Processo Administrativo Disciplinar, garantia de ampla defesa e contraditório

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/90)

Relevante para a SEDES por conta dos serviços de proteção:

  • Criança: até 12 anos incompletos; Adolescente: 12 a 18 anos
  • Proteção integral: dever da família, comunidade, sociedade e poder público
  • Conselho Tutelar: órgão autônomo, não jurisdicional, 5 membros eleitos pela comunidade
  • Medidas protetivas (art. 101): acolhimento institucional como última medida, sempre provisória

5. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

Idoso: pessoa com 60 anos ou mais (BPC exige 65+).

  • Atendimento preferencial em órgãos públicos
  • Gratuidade nos transportes coletivos para 65+
  • Obrigação de comunicar violência contra idoso (saúde e assistência social)
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos
💡 Dica de prova: A Lei 14.230/21 mudou a improbidade: agora TODOS os atos exigem DOLO (acabou a culpa no art. 10). A LC 840/2011 é cobrada em todo concurso do DF — foque em deveres, proibições e penalidades.
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