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Módulo 1 — Língua Portuguesa
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Módulo 2 — Raciocínio Lógico
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Módulo 3 — Noções de Informática
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Módulo 4 — Atualidades e Realidade do DF
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Módulo 5 — Noções de Direito Constitucional
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Módulo 6 — Noções de Direito Administrativo
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Módulo 7 — Noções de Administração Pública
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Módulo 8 — Noções de Assistência Social
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Módulo 9 — Legislação Específica
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Módulo 10 — Revisão Final
Aula 9.1 — Fundamentos de Legislação Específica
Ética no Serviço Público / Legislação Específica — Fundamentos
1. Ética na Administração Pública
Decreto 1.171/1994 — Código de Ética do Servidor Público Civil Federal:
- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores
- O servidor deve decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto
- A moralidade administrativa não se limita à legalidade — exige honestidade, boa-fé e probidade
- Vedações: uso do cargo para favorecimento, receber presente, alterar documentos, prejudicar intencionalmente
2. Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92, atualizada pela 14.230/21)
Atos de improbidade:
- Enriquecimento ilícito (art. 9º): mais grave, exige dolo
- Prejuízo ao erário (art. 10): exige dolo (após Lei 14.230/21, não mais culpa)
- Violação de princípios (art. 11): menos grave, exige dolo
Sanções: perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa, ressarcimento. Prescrição: 8 anos para todos.
Mudança importante (Lei 14.230/21): eliminou a modalidade culposa, todos os atos exigem DOLO agora.
3. Regime Disciplinar — LC 840/2011 (Servidores do DF)
A LC 840/2011 é o estatuto dos servidores públicos civis do DF:
- Deveres: assiduidade, pontualidade, discrição, lealdade, obediência, urbanidade
- Proibições: ausentar-se sem autorização, receber propina, praticar usura, exercer comércio ilegal
- Penalidades: advertência, suspensão (até 90 dias), demissão, cassação de aposentadoria, destituição
- PAD: Processo Administrativo Disciplinar, garantia de ampla defesa e contraditório
4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/90)
Relevante para a SEDES por conta dos serviços de proteção:
- Criança: até 12 anos incompletos; Adolescente: 12 a 18 anos
- Proteção integral: dever da família, comunidade, sociedade e poder público
- Conselho Tutelar: órgão autônomo, não jurisdicional, 5 membros eleitos pela comunidade
- Medidas protetivas (art. 101): acolhimento institucional como última medida, sempre provisória
5. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)
Idoso: pessoa com 60 anos ou mais (BPC exige 65+).
- Atendimento preferencial em órgãos públicos
- Gratuidade nos transportes coletivos para 65+
- Obrigação de comunicar violência contra idoso (saúde e assistência social)
- Prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos
💡 Dica de prova: A Lei 14.230/21 mudou a improbidade: agora TODOS os atos exigem DOLO (acabou a culpa no art. 10). A LC 840/2011 é cobrada em todo concurso do DF — foque em deveres, proibições e penalidades.
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