Pular para o conteúdo

Aula 8.1 — Fundamentos de Noções de Assistência Social

Noções de Assistência Social — Fundamentos

1. Fundamento Constitucional

A assistência social integra a Seguridade Social (art. 194 CF), junto com saúde e previdência. A assistência social (arts. 203-204 CF) será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.

Objetivos (art. 203): proteção à família/maternidade/infância/adolescência/velhice, amparo a crianças e adolescentes carentes, integração ao mercado de trabalho, habilitação/reabilitação de PcD, garantia de 1 salário mínimo (BPC) a idosos e PcD em vulnerabilidade.

BPC: 1 salário mínimo para idosos (65+) e PcD cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

2. LOAS — Lei 8.742/1993

A Lei Orgânica da Assistência Social organiza o sistema:

  • Princípios: supremacia do atendimento às necessidades sociais, universalização dos direitos sociais, respeito à dignidade do cidadão, igualdade de direitos, divulgação ampla dos benefícios
  • Diretrizes: descentralização político-administrativa, participação popular, primazia da responsabilidade estatal
  • Gestão: comando único em cada esfera de governo (União → MDS; Estado → Secretaria Estadual; Município/DF → Secretaria local)

3. PNAS e SUAS

PNAS (2004): Política Nacional de Assistência Social, base conceitual do SUAS.

SUAS (Sistema Único de Assistência Social): modelo descentralizado e participativo, organiza serviços, programas, projetos e benefícios.

Proteção Social Básica: prevenir situações de risco, fortalecer vínculos familiares. Referência: CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Serviço principal: PAIF (Proteção e Atendimento Integral à Família).

Proteção Social Especial:

  • Média complexidade: vínculos fragilizados mas não rompidos. Referência: CREAS. Serviço: PAEFI.
  • Alta complexidade: vínculos rompidos, necessidade de acolhimento. Serviços: abrigos, casas-lares, repúblicas.

4. Conselhos e Conferências

CNAS: Conselho Nacional de Assistência Social, composição paritária governo/sociedade civil, caráter deliberativo.

Conferências: realizadas a cada 4 anos, avaliam e propõem diretrizes para a política de assistência social.

No DF: CAS-DF (Conselho de Assistência Social do DF), vinculado à SEDES.

5. Matricialidade Sociofamiliar e Territorialização

Matricialidade sociofamiliar: a família é o centro da proteção social, reconhecendo diferentes arranjos familiares.

Territorialização: serviços ofertados próximos ao local de moradia, considerando vulnerabilidades específicas do território.

Tipificação Nacional (Resolução 109/2009): padroniza todos os serviços socioassistenciais em 3 níveis de proteção.

💡 Dica de prova: CRAS = Básica, CREAS = Especial de média complexidade. BPC = idoso 65+ ou PcD + renda per capita < 1/4 SM. A Quadrix adora trocar CRAS com CREAS e confundir os serviços.
Avaliação
0 0

Por enquanto não há comentários.

para ser o primeiro a comentar.