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Teoria: Criminologia e Noções de Criminalística

Criminologia e Noções de Criminalística para Policial Legislativo CD

1. Objeto e Método da Criminologia

A Criminologia é ciência empírica e interdisciplinar que estuda o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. Diferente do Direito Penal (ciência normativa, método dogmático), a Criminologia usa o método empírico (indutivo, baseado em observação e dados). O Cebraspe frequentemente cobra essa distinção. Os quatro pilares são: delito (como problema social), delinquente (fatores biopsicossociais), vítima (vitimologia) e controle social (formal e informal).

2. Escolas Criminológicas

A Escola Clássica (Beccaria, Carrara) foca no crime como ente jurídico, livre-arbítrio e proporcionalidade da pena. A Escola Positiva (Lombroso, Ferri, Garofalo) desloca o foco para o criminoso: Lombroso criou o "criminoso nato" (atavismo), Ferri classificou os criminosos (nato, louco, habitual, ocasional, passional) e Garofalo cunhou a "temibilidade" e o "crime natural". A Escola de Chicago (Shaw, McKay) introduziu a teoria ecológica do crime e as zonas concêntricas. A Teoria da Anomia (Durkheim/Merton) explica o crime como disfunção entre metas culturais e meios institucionais.

3. Teorias Sociológicas Modernas

A Teoria da Associação Diferencial (Sutherland) sustenta que o comportamento criminoso é aprendido. A Teoria do Labelling Approach (Becker) afirma que o desvio não é qualidade do ato, mas consequência da rotulação social — o sistema penal seleciona e estigmatiza. A Criminologia Crítica (Baratta) questiona a seletividade do sistema penal e sua função de reprodução das desigualdades sociais.

4. Vitimologia

Mendelsohn classificou as vítimas por grau de culpa: completamente inocente, com culpa menor, tão culpada quanto o infrator, mais culpada que o infrator, e unicamente culpável. A vitimização primária decorre do crime; a secundária, do processo penal (sistema de justiça); e a terciária, da falta de amparo social. A prevenção vitimária é essencial na segurança legislativa.

5. Prevenção Criminal

A prevenção primária atua nas causas (educação, emprego, políticas sociais). A secundária atua nos grupos de risco e locais de maior incidência (policiamento ostensivo, videomonitoramento — muito relevante para a Câmara). A terciária visa evitar reincidência (ressocialização). O Policial Legislativo atua principalmente na prevenção secundária e situacional.

6. Noções de Criminalística

A Criminalística é ciência que aplica conhecimentos técnico-científicos à investigação criminal. Princípios fundamentais: Princípio de Locard (troca — todo contato deixa vestígio), observação, análise e interpretação. O local de crime deve ser preservado (isolamento, não tocar em nada). A cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F, CPP) garante a idoneidade da prova pericial: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.

7. Perícias e Documentoscopia

A perícia criminal é meio de prova (art. 158, CPP). Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável (direto ou indireto). A documentoscopia analisa autenticidade de documentos — essencial na Câmara para detectar credenciais falsas, documentos adulterados e assinaturas falsificadas. O perito deve ser oficial; na falta, dois idôneos com diploma de curso superior.

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