-
Direito Penal e Processual Penal
-
Criminologia e Noções de Criminalística
-
Atividade de Inteligência
-
Direito Constitucional e Legislação CD
-
Direitos Humanos e Legislação Correlata
-
Direito Administrativo
-
Língua Portuguesa
-
Raciocínio Lógico e Estatística
-
Informática e Dados
-
Língua Inglesa
-
Revisão e Estratégia Final
Teoria: Direito Penal e Processual Penal
Direito Penal e Processual Penal para Policial Legislativo da Câmara dos Deputados
1. Teoria do Crime e Tipicidade
O Direito Penal é a disciplina mais cobrada no concurso de Policial Legislativo Federal (25 questões). O Cebraspe exige domínio da teoria do crime: conceito analítico (fato típico, ilícito e culpável), tipicidade formal e material, e elementos do tipo penal (objetivos e subjetivos). A conduta pode ser comissiva ou omissiva (própria e imprópria — art. 13, §2º, CP). Os crimes omissivos impróprios exigem posição de garante.
A tentativa (art. 14, II, CP) ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Não se admite tentativa em crimes culposos, contravenções penais (regra), crimes habituais, crimes omissivos próprios e crimes unissubsistentes. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz (art. 15, CP) são causas de exclusão da tipicidade da tentativa.
2. Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
As causas de exclusão de ilicitude estão no art. 23 do CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. O Policial Legislativo deve conhecer profundamente a legítima defesa (art. 25, CP): repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
A culpabilidade compreende: imputabilidade penal, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A inimputabilidade (art. 26, CP) pode ser por doença mental, menoridade (art. 27) ou embriaguez completa acidental (art. 28, §1º). A coação moral irresistível e a obediência hierárquica (art. 22, CP) excluem a culpabilidade do coagido/subordinado.
3. Crimes contra a Administração Pública
Essenciais para o cargo: peculato (art. 312), concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317), prevaricação (art. 319), corrupção ativa (art. 333) e resistência (art. 329). O Policial Legislativo atua na segurança da Câmara e deve conhecer os crimes de desacato (art. 331) e desobediência (art. 330), que são os mais frequentes na rotina operacional.
4. Processo Penal — Inquérito e Ação Penal
O inquérito policial é procedimento administrativo, inquisitório, escrito, sigiloso e dispensável. A ação penal pode ser pública incondicionada (regra), pública condicionada à representação ou privada. O Cebraspe cobra muito as nulidades processuais (arts. 563 a 573, CPP), distinguindo nulidades absolutas (prejuízo presumido, alegáveis a qualquer tempo) de relativas (exigem comprovação de prejuízo e momento oportuno).
5. Prisão e Liberdade Provisória
A prisão em flagrante (art. 302, CPP) possui quatro hipóteses: flagrante próprio, impróprio, presumido e a apresentação espontânea NÃO configura flagrante. Após a lavratura, o juiz deve: relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva (se presentes os requisitos do art. 312, CPP) ou conceder liberdade provisória (com ou sem fiança). A prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios de autoria e fundamento (garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal).
6. Provas no Processo Penal
As provas ilícitas são inadmissíveis (art. 5º, LVI, CF e art. 157, CPP). A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) contamina as provas derivadas, salvo quando obtidas por fonte independente, descoberta inevitável ou nexo causal atenuado. O Cebraspe cobra a distinção entre provas ilícitas (violação de direito material) e ilegítimas (violação de norma processual).
7. Dicas para a Prova Cebraspe C/E
Atenção às pegadinhas clássicas: (1) troca de elementos entre excludentes; (2) confusão entre crimes funcionais próprios e impróprios; (3) prazos processuais (10 dias para inquérito com preso, 30 dias com solto); (4) competência da Polícia da Câmara vs. Polícia Federal; (5) aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a Administração Pública (STF admite em alguns casos). Leia o item inteiro antes de julgar — uma única palavra errada torna o item ERRADO.
Por enquanto não há comentários.