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Teoria: Direito Constitucional e Legislação CD

Direito Constitucional e Legislação da Câmara dos Deputados

1. Poder Legislativo na CF/88

O Congresso Nacional é bicameral: Câmara dos Deputados (representação do povo) e Senado Federal (representação dos Estados e DF). A Câmara compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional (art. 45, CF). Cada Estado e o DF têm no mínimo 8 e no máximo 70 deputados (art. 45, §1º). Legislatura = 4 anos; sessão legislativa ordinária = 2/2 a 17/7 e 1/8 a 22/12. Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente da República ou por maioria absoluta de ambas as Casas.

2. Imunidades Parlamentares

As imunidades são essenciais para o Policial Legislativo. A imunidade material (art. 53, caput, CF) torna o parlamentar inviolável por opiniões, palavras e votos — é absoluta no recinto da Casa e relativa fora dele (exige nexo com a função). A imunidade formal abrange: (1) freedom from arrest — desde a expedição do diploma, não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (art. 53, §2º); (2) freedom from process — o STF pode receber denúncia sem licença prévia, mas a Casa pode sustar o processo (art. 53, §3º).

3. Processo Legislativo

O processo legislativo compreende (art. 59, CF): emendas à CF, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. A PEC exige 3/5 dos votos em cada Casa, em dois turnos. Lei complementar exige maioria absoluta. Lei ordinária exige maioria simples (maioria dos presentes, desde que presente a maioria absoluta). As medidas provisórias (art. 62, CF) têm força de lei, prazo de 60 dias prorrogável por mais 60, e trancam pauta após 45 dias.

4. Regimento Interno da Câmara (RICD)

O RICD disciplina a organização e funcionamento da Câmara. A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, vedada recondução dentro da mesma legislatura (art. 5º, RICD). As Comissões podem ser permanentes, temporárias (especiais, de inquérito e externas) ou mistas. As CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais (art. 58, §3º, CF). O quórum de instalação de sessão é 1/10 dos deputados (art. 79, RICD).

5. Polícia da Câmara dos Deputados

A Polícia da Câmara é prevista no art. 3º da Resolução nº 18/2003. Compete-lhe: policiamento interno e externo (dependências e adjacências), segurança dos deputados, garantia da normalidade dos trabalhos legislativos, investigação de infrações penais ocorridas nas dependências da Câmara e cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo Presidente da Câmara ou pelo STF. O Policial Legislativo Federal exerce função policial de natureza especial.

6. Estatuto dos Policiais Legislativos

A Lei nº 10.997/2004 e normas internas regulam a carreira. O concurso CDAL-015 prevê: nível superior em qualquer área, CNH categoria B, aptidão física e psicológica, e investigação social. A remuneração inicial é R$ 21.328,08. As atribuições incluem segurança ostensiva, inteligência, investigação, operações especiais, proteção de autoridades e controle de acesso.

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