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Teoria: Direitos Humanos e Legislação Correlata
Direitos Humanos e Legislação Correlata para Policial Legislativo
1. Teoria Geral dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição. Suas características fundamentais: universalidade (pertencem a todos), inalienabilidade (não podem ser transferidos), indivisibilidade (civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são igualmente importantes), interdependência e inter-relacionalidade. As gerações/dimensões: 1ª (liberdade — civis e políticos), 2ª (igualdade — sociais, econômicos e culturais), 3ª (fraternidade — difusos e coletivos), 4ª (globalização — democracia, informação, pluralismo) e 5ª (paz).
2. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A DUDH foi adotada pela ONU em 10/12/1948. Contém 30 artigos: proibição da escravidão (art. 4º), proibição da tortura (art. 5º), igualdade perante a lei (art. 7º), presunção de inocência (art. 11), liberdade de locomoção (art. 13), direito de asilo (art. 14), liberdade de pensamento, consciência e religião (art. 18), liberdade de opinião (art. 19). A DUDH não é tratado — é resolução da Assembleia Geral com força moral e jurídica costumeira.
3. Pactos Internacionais de 1966
O PIDCP (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) e o PIDESC (sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) juridicizaram a DUDH. O PIDCP prevê: direito à vida, proibição da tortura, proibição da escravidão, liberdade e segurança pessoal, garantias do devido processo legal, liberdade de pensamento e religião. O Brasil ratificou ambos em 1992. O Protocolo Facultativo ao PIDCP permite petições individuais ao Comitê de Direitos Humanos da ONU.
4. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Adotada em 1969, ratificada pelo Brasil em 1992. Consagra: direito à vida (art. 4º — proibição de pena de morte para quem a aboliu), integridade pessoal (art. 5º), proibição da escravidão (art. 6º), liberdade pessoal (art. 7º), garantias judiciais (art. 8º), princípio da legalidade (art. 9º). A Corte Interamericana de Direitos Humanos (sediada em San José, Costa Rica) julga casos contenciosos e emite opiniões consultivas. O Brasil reconheceu sua jurisdição em 1998.
5. Uso da Força por Agentes de Segurança
Os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (ONU, 1990) são essenciais para Policiais Legislativos: uso da força como último recurso, proporcionalidade, necessidade, legalidade e prestação de contas. A escala de uso da força: presença policial → verbalização → controle de contato → técnicas de submissão → uso de armas menos letais → força letal (apenas quando estritamente inevitável para proteger vidas). O Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1979) complementa essas diretrizes.
6. Legislação Nacional de Direitos Humanos
A CF/88 consagra os direitos fundamentais no art. 5º (76 incisos). Destaque para: devido processo legal (LIV), contraditório e ampla defesa (LV), proibição de provas ilícitas (LVI), presunção de inocência (LVII), habeas corpus (LXVIII). A Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) tipifica a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) tipifica crimes de preconceito de raça ou cor. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também são cobrados.
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