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Teoria: Controle Externo da Administração Pública
Controle Externo da Administracao Publica para Auditor Fiscal TCE-SC 2026
1. Fundamento Constitucional do Controle Externo
Art. 70, CF: fiscalizacao contabil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicacao de subvencoes e renuncia de receitas. Art. 71: controle externo exercido pelo Legislativo com auxilio do TC. Art. 75: normas da CF sobre TCU aplicam-se aos TCEs e TCMs. O TCE-SC fiscaliza o Estado de SC e seus 295 municipios.
2. Competencias do Tribunal de Contas (art. 71, CF)
I - apreciar contas do Governador (parecer previo); II - julgar contas de administradores; III - apreciar legalidade de admissoes e aposentadorias; IV - realizar inspecoes e auditorias; V - fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais; VI - fiscalizar aplicacao de recursos repassados mediante convenio; VII a XI - aplicar sancoes, sustar atos, representar sobre irregularidades. O TCE-SC reproduz essas competencias no ambito estadual.
3. Processo de Contas no TCE-SC
Prestacao de Contas: obrigacao de todo gestor que utiliza recursos publicos (art. 70, paragrafo unico, CF). Tipos: contas de governo (parecer previo — Assembleia julga) e contas de gestao (TC julga). Tramite: instrucao tecnica, parecer do Ministerio Publico de Contas, deliberacao do Plenario. Decisoes: regulares, regulares com ressalva, irregulares. Multa e debito podem ser imputados. Recurso: pedido de reexame, embargos de declaracao, recurso de reconsideracao.
4. Fiscalizacao de Atos de Pessoal
O TC aprecia a legalidade de admissoes (concurso publico), aposentadorias e pensoes. Sumula Vinculante 3 (STF): nao e necessario contraditorio previo no TC para apreciacao de atos de pessoal, salvo se ultrapassados 5 anos. A EC 103/2019 (Reforma da Previdencia) trouxe novas regras de aposentadoria que o TCE-SC deve verificar.
5. Jurisdicao e Sancoes do TC
Jurisdicao: todos que arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiro publico estadual e municipal. Sancoes: multa, debito (ressarcimento ao erario), inabilitacao para exercicio de cargo em comissao (5-8 anos), declaracao de inidoneidade. O TC pode sustar atos administrativos e, se nao atendido, comunicar ao Legislativo para sustar contratos.
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