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Teoria: Direito Administrativo e Constitucional
Direito Administrativo e Constitucional para Auditor Fiscal TCE-SC 2026
1. Principios da Administracao Publica
Principios expressos: LIMPE (art. 37, CF). Implicitos: supremacia do interesse publico, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (Sumula 473, STF), seguranca juridica. Para o Auditor do TCE-SC, esses principios fundamentam cada achado de auditoria — a violacao de qualquer deles pode configurar irregularidade.
2. Atos e Contratos Administrativos
Elementos do ato: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Atributos: presuncao de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade. Anulacao (ato ilegal, ex tunc) vs. revogacao (ato inconveniente, ex nunc). Contratos: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitacoes) — modalidades: concorrencia, pregao, concurso, leilao e dialogo competitivo. O TCE-SC fiscaliza licitacoes e contratos dos entes estaduais e municipais.
3. Organizacao do Estado e Federalismo
Forma de Estado: federacao. Entes: Uniao, Estados, DF e Municipios. Reparticao de competencias: privativas da Uniao (art. 22), concorrentes (art. 24), residuais dos Estados. Santa Catarina tem Constituicao Estadual propria. O TCE-SC e orgao autonomo, auxiliar do poder legislativo estadual no controle externo (art. 71, CF, c/c Constituicao de SC).
4. Controle da Administracao Publica
Controle interno (cada Poder sobre si) e externo (Legislativo com auxilio do TC). Controle judicial: mandado de seguranca, acao popular, acao civil publica. O TCE-SC exerce controle externo sobre administracao direta e indireta estadual e municipal. Competencias do TC (art. 71, CF): apreciar contas do Governador, julgar contas de administradores, fiscalizar aplicacao de recursos, aplicar sancoes, sustar atos e contratos.
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