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Teoria: Legislação Aplicável ao TCE-SC

Legislacao Aplicavel ao TCE-SC para Auditor Fiscal TCE-SC 2026

1. Lei Complementar Estadual 202/2000 — Lei Organica do TCE-SC

A LC 202/2000 organiza o TCE-SC. Composicao: 7 Conselheiros (3 indicados pela Assembleia, 1 pelo Governador dentre auditores, 1 pelo Governador dentre membros do MPC, 2 pelo Governador — livre escolha). Competencias: julgar contas, fiscalizar, aplicar sancoes, emitir parecer previo. O Auditor Fiscal e servidor efetivo que instrui processos e realiza auditorias. Prazos processuais, recursos e procedimentos seguem esta lei.

2. Regimento Interno do TCE-SC

Detalha o funcionamento: sessoes do Plenario e Camaras, competencias do Presidente, relator e demais membros. Procedimentos de fiscalizacao: auditoria, inspecao, acompanhamento, monitoramento e levantamento. Prazos para defesa, juntada de documentos e recursos. O Auditor Fiscal deve conhecer o RI para atuar corretamente na instrucao processual.

3. Constituicao do Estado de Santa Catarina

Reproduz os dispositivos federais sobre controle externo e os adapta ao ambito estadual. Art. 59: fiscalizacao contabil, financeira e orcamentaria do Estado e Municipios. Art. 60: composicao e competencias do TCE-SC. Art. 61: legitimidade para representar ao TC. O Auditor Fiscal deve conhecer as especificidades da CE/SC em relacao a CF.

4. Instrucoes Normativas e Resolucoes do TCE-SC

O TCE-SC edita instrucoes normativas regulamentando: prestacao de contas anual, licitacoes e contratos, pessoal, previdencia, educacao (FUNDEB), saude (piso minimo). Resolucoes fixam prazos, modelos de relatorio e procedimentos. O Auditor Fiscal deve manter-se atualizado sobre essas normas infralegais que orientam o trabalho de fiscalizacao.

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