Prova C/E — Direito Administrativo (15 questões)
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1.
A administração pública brasileira é regida por princípios expressos na Constituição Federal de 1988, que orientam toda a atividade administrativa estatal.
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão expressamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
2.
Os atos administrativos possuem atributos que os diferenciam dos atos jurídicos praticados pelos particulares, conferindo-lhes características especiais.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta, não admitindo prova em contrário por parte dos administrados.
3.
O poder de polícia é uma das prerrogativas conferidas à administração pública para limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo.
O poder de polícia possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
4.
A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe diversas mudanças ao regime de contratações públicas no Brasil.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece como modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
5.
Os atos administrativos são classificados quanto ao grau de liberdade do administrador em sua prática, podendo ser vinculados ou discricionários.
No ato administrativo vinculado, o administrador possui margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade de sua prática.
6.
A Lei nº 8.429/1992, com alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, disciplina os atos de improbidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro.
Após as alterações da Lei nº 14.230/2021, os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo específico para todas as modalidades de improbidade, sendo eliminada a modalidade culposa.
7.
A administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, conforme consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a Súmula 473 do STF, a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
8.
O regime jurídico-administrativo é composto por prerrogativas e sujeições que orientam a atuação da administração pública.
O princípio da supremacia do interesse privado sobre o interesse público é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.
9.
A administração pública direta e indireta compõe a estrutura organizacional do Estado brasileiro, cada uma com suas características próprias.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, que integram a administração pública indireta.
10.
Os poderes administrativos são instrumentos conferidos à administração pública para que esta possa perseguir o interesse público.
O poder hierárquico confere à administração a capacidade de avocar e delegar atribuições, além de fiscalizar e ordenar a atuação dos agentes subordinados.
11.
A responsabilidade dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa está prevista na Constituição Federal e regulamentada por legislação específica.
As sanções por atos de improbidade administrativa incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, aplicáveis cumulativamente em todos os casos.
12.
A Lei nº 14.133/2021 prevê critérios de julgamento para as licitações públicas, que devem ser escolhidos de acordo com o objeto da contratação.
O menor preço é o único critério de julgamento admitido pela Lei nº 14.133/2021 para a aquisição de bens e serviços comuns.
13.
A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diversas formas, conforme a doutrina administrativista.
A revogação de um ato administrativo opera efeitos retroativos, retornando ao estado anterior à prática do ato, por razões de conveniência e oportunidade.
14.
As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta que exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos.
As sociedades de economia mista são constituídas sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória do poder público no capital social.