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Prova C/E — Direito Civil (10 questões)

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1. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece regras gerais sobre a aplicação das normas jurídicas no ordenamento brasileiro. Segundo a LINDB, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.
2. A personalidade jurídica da pessoa natural é tema disciplinado no Código Civil de 2002. A personalidade civil da pessoa natural começa com a concepção, momento em que o nascituro adquire todos os direitos da personalidade.
3. O Código Civil brasileiro classifica os bens em diversas categorias, de acordo com suas características. Bens imóveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância ou destinação econômico-social.
4. O negócio jurídico é um dos institutos fundamentais do Direito Civil, regulado nos arts. 104 a 184 do Código Civil. São requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma sempre solene prevista em lei.
5. A prescrição e a decadência são institutos do Direito Civil que se relacionam com a perda de direitos pelo decurso do tempo. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, e o juiz não pode pronunciá-la de ofício.
6. A capacidade civil é a aptidão da pessoa para exercer por si mesma os atos da vida civil. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos, conforme a redação atual do Código Civil.
7. Os defeitos do negócio jurídico podem levar à sua anulação, conforme previsto no Código Civil. O erro substancial é aquele que incide sobre a natureza do negócio, o objeto principal da declaração ou alguma das qualidades a ele essenciais, podendo levar à anulabilidade do negócio jurídico.
8. A LINDB estabelece regras sobre a vigência e a eficácia das normas jurídicas no tempo. A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga automaticamente a lei anterior que trate da mesma matéria.
9. Os bens públicos são classificados pelo Código Civil de acordo com sua destinação. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
10. As pessoas jurídicas de direito privado são disciplinadas no Código Civil de 2002. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o registro de seus atos constitutivos no respectivo registro público.