Teoria: Direito Civil
Direito Civil para Delegado de Polícia — PCDF 2026
1. Parte Geral — Pessoas e Capacidade
Pessoa natural: personalidade civil desde o nascimento com vida (art. 2º, CC), mas a lei resguarda direitos do nascituro. Capacidade de direito (todos têm) vs. capacidade de fato (exercício). Absolutamente incapazes: menores de 16 anos (art. 3º). Relativamente incapazes: 16-18 anos, ébrios habituais, pródigos, e os que por causa transitória não puderem exprimir vontade (art. 4º). Emancipação: voluntária (pais, 16+), judicial ou legal (casamento, emprego público, colação de grau).
2. Negócio Jurídico
Requisitos de validade (art. 104): agente capaz, objeto lícito/possível/determinado, forma prescrita ou não defesa em lei. Defeitos: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Nulidade (art. 166): incapacidade absoluta, objeto ilícito, motivo ilícito, preterição de forma essencial, fraude à lei. Anulabilidade (art. 171): incapacidade relativa, vícios de consentimento. Prazo decadencial: 2 anos para anulação (art. 179); nulidade não convalesce.
3. Prescrição e Decadência
Prescrição: extingue a pretensão (ação), não o direito. Prazos (art. 206): 1 ano (hospedagem, seguros), 2 anos (alimentos), 3 anos (reparação civil — importantíssimo para o Delegado!), 5 anos (dívidas documentais), 10 anos (prazo geral — art. 205). A prescrição pode ser interrompida, suspensa ou impedida. Decadência: extingue o direito potestativo; decadência legal não admite suspensão/interrupção.
4. Responsabilidade Civil
Subjetiva (regra — art. 186: ação/omissão, culpa, dano, nexo) e objetiva (art. 927, parágrafo único: atividade de risco). Excludentes: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro. Dano moral: indenização independe de prova do prejuízo (Súmula 227, STJ). O Delegado lida diretamente com responsabilidade civil decorrente de crimes (art. 91, I, CP — efeito da condenação).
5. Direito de Família e Sucessões (Aspectos Penais)
Casamento, união estável, parentesco — relevantes para imunidade penal (art. 181, CP), escusas absolutórias e agravantes (art. 61, II, e, CP). Violência doméstica e Lei Maria da Penha pressupõem relação familiar. Em Sucessões: herança como universalidade de direitos, legítima (50% para herdeiros necessários), testamento. O Delegado investiga crimes patrimoniais contra vulneráveis em contexto familiar.
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