Prova C/E — Direito Processual Penal (18 questões)
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1.
O inquérito policial é o principal instrumento de investigação preliminar no processo penal brasileiro.
O inquérito policial é um procedimento administrativo, de caráter inquisitorial, conduzido pela autoridade policial, destinado a apurar a autoria e a materialidade da infração penal.
2.
A ação penal é o direito de provocar a tutela jurisdicional do Estado para a aplicação da lei penal ao caso concreto.
A ação penal pública incondicionada é promovida pelo ofendido, independentemente de representação ou de requisição do Ministro da Justiça.
3.
As provas no processo penal são os meios utilizados para demonstrar a verdade dos fatos alegados pelas partes.
São inadmissíveis no processo penal as provas obtidas por meios ilícitos, conforme o art. 5º, LVI, da CF/88, sendo vedada também a utilização das provas derivadas das ilícitas, salvo exceções jurisprudenciais.
4.
A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão cautelar prevista no Código de Processo Penal.
Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
5.
A prisão preventiva é medida cautelar que pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal.
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a fase de inquérito policial, independentemente de requerimento do Ministério Público ou do querelante.
6.
As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no art. 319 do CPP, incluídas pela Lei nº 12.403/2011.
As medidas cautelares diversas da prisão incluem o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso a determinados lugares, o recolhimento domiciliar no período noturno e a prisão domiciliar, entre outras.
7.
O inquérito policial possui características próprias que o distinguem do processo judicial.
O inquérito policial é procedimento indispensável para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, que não poderá propor a ação penal sem a conclusão prévia do inquérito.
8.
A competência no processo penal é determinada por diferentes critérios estabelecidos na Constituição Federal e no CPP.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
9.
A prisão temporária é regulada pela Lei nº 7.960/1989 e possui características específicas.
A prisão temporária terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, e no caso de crimes hediondos o prazo será de 30 dias, prorrogável por igual período.
10.
Os recursos no processo penal são instrumentos que permitem a impugnação de decisões judiciais.
O recurso em sentido estrito é cabível contra as decisões interlocutórias previstas exemplificativamente no art. 581 do CPP, enquanto a apelação é cabível contra as sentenças definitivas.
11.
O Código de Processo Penal disciplina o interrogatório do acusado como meio de defesa.
O interrogatório do acusado é o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, realizado antes da oitiva das testemunhas de acusação e defesa.
12.
A Lei nº 12.403/2011 reformou significativamente o sistema de prisões e medidas cautelares no processo penal brasileiro.
A prisão preventiva somente será decretada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar, evidenciando o caráter de ultima ratio da segregação cautelar.
13.
A ação penal de iniciativa privada possui características específicas que a distinguem da ação penal pública.
Na ação penal privada, o direito de queixa decai no prazo de 6 meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
14.
A audiência de custódia é um instituto incorporado ao processo penal brasileiro.
A audiência de custódia deve ser realizada no prazo máximo de 48 horas após a prisão em flagrante, na qual o juiz analisará a legalidade da prisão e decidirá sobre a manutenção, relaxamento ou conversão em preventiva.
15.
O habeas corpus é remédio constitucional previsto para proteger a liberdade de locomoção.
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, sendo necessária a constituição de advogado para sua impetração.
16.
A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova regulamentado pela Lei nº 9.296/1996.
A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem judicial, no caso de investigação criminal ou instrução processual penal, pelo prazo de quinze dias, renovável por igual período.
17.
O acordo de não persecução penal foi introduzido no CPP pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
O acordo de não persecução penal é cabível para infrações penais cometidas com violência ou grave ameaça, desde que a pena mínima seja inferior a 4 anos.
18.
O juiz das garantias foi previsto pela Lei nº 13.964/2019 como inovação no processo penal brasileiro.
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais do investigado, atuando até o recebimento da denúncia ou queixa.