Teoria: Direito Processual Penal
Direito Processual Penal para Delegado de Polícia — PCDF 2026
1. Inquérito Policial
O inquérito policial é procedimento administrativo presidido pelo Delegado de Polícia (art. 4º, CPP, e Lei 12.830/2013). Características: inquisitório, escrito, sigiloso, dispensável, oficial, oficioso, indisponível (Delegado não pode arquivar). Instauração: de ofício (portaria), requisição do MP/juiz, requerimento do ofendido, auto de prisão em flagrante, notitia criminis. Prazos: 10 dias (preso) ou 30 dias (solto), prorrogáveis. Diligências do Delegado (art. 6º): preservar local, apreender objetos, colher provas, ouvir ofendido e testemunhas, proceder a reconhecimento e acareações, determinar identificação criminal.
2. Prisão e Medidas Cautelares
Flagrante (art. 302): próprio (I e II), impróprio (III — perseguição), presumido (IV — encontrado logo após). Audiência de custódia: 24h (Resolução CNJ 213/2015). Preventiva (art. 312): garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução, aplicação da lei penal. Requisitos: prova de materialidade + indícios de autoria. Temporária (Lei 7.960/1989): 5 dias (prorrogáveis por 5) ou 30+30 em crimes hediondos. Medidas cautelares diversas (art. 319): fiança, monitoração eletrônica, proibição de contato, etc.
3. Provas
Provas ilícitas: inadmissíveis (art. 5º, LVI, CF; art. 157, CPP). Derivadas: teoria dos frutos da árvore envenenada, com exceções (fonte independente, descoberta inevitável, nexo atenuado). Cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F, CPP, incluídos pelo Pacote Anticrime): procedimento para documentar a cronologia de vestígios. Busca e apreensão (arts. 240-250): pessoal (fundadas razões) e domiciliar (mandado judicial). O Delegado é responsável pela preservação da cadeia de custódia.
4. Ação Penal e Competência
Pública incondicionada (regra — MP titular), pública condicionada à representação (6 meses), privada (queixa-crime, 6 meses). Condições: legitimidade, interesse, possibilidade jurídica, justa causa. Competência: ratione materiae, ratione loci (lugar do crime), ratione personae (prerrogativa de função). Conexão e continência (arts. 76-77). Tribunal do Júri: crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, CF).
5. Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Principais alterações: juiz das garantias (suspenso pelo STF), acordo de não persecução penal (art. 28-A, CPP — pena mínima até 4 anos, confissão, não ser caso de arquivamento), cadeia de custódia obrigatória, execução provisória após Júri, limite de 40 anos para penas. O ANPP é oferecido pelo MP, mas o Delegado pode sugerir. Essa lei revolucionou a investigação criminal.
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