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Prova C/E — Direito Constitucional (15 questões)

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1. A Constituição Federal de 1988 consagrou um amplo catálogo de direitos e garantias fundamentais, distribuídos ao longo de seu Título II. Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal não se restringem aos elencados no art. 5º, podendo ser encontrados em outros dispositivos constitucionais e em tratados internacionais.
2. A organização do Estado brasileiro está disciplinada na Constituição Federal, que define as competências de cada ente federativo. A República Federativa do Brasil é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos Territórios, todos autônomos nos termos da Constituição.
3. A segurança pública é disciplinada no art. 144 da Constituição Federal, que elenca os órgãos responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A polícia civil, dirigida por delegados de polícia de carreira, é incumbida das funções de polícia judiciária da União e da apuração de infrações penais federais.
4. O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública. O SUSP tem como objetivo promover a integração e a coordenação dos órgãos de segurança pública e defesa social, por meio de operações combinadas e compartilhamento de informações.
5. Os remédios constitucionais são garantias previstas na Constituição Federal para a proteção de direitos fundamentais. O habeas corpus é cabível para proteger o direito de acesso a informações pessoais contra ilegalidade ou abuso de poder.
6. A Constituição Federal prevê diferentes espécies de competência legislativa, distribuindo-as entre os entes federativos. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal e direito processual penal, conforme previsto no art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
7. O Distrito Federal possui natureza jurídica peculiar no federalismo brasileiro, acumulando competências estaduais e municipais. O Distrito Federal pode ser dividido em municípios, possuindo autonomia para organizar e manter sua polícia civil e militar.
8. A Constituição Federal prevê hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos, elencadas em seu art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, sendo admitidas apenas a perda e a suspensão nos casos previstos na Constituição Federal.
9. Os direitos sociais estão previstos no art. 6º da Constituição Federal e constituem direitos fundamentais de segunda dimensão. São direitos sociais, entre outros, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer e a propriedade.
10. O princípio da presunção de inocência é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal de 1988. Segundo o princípio da presunção de inocência, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sendo admitida, contudo, a prisão cautelar nos casos previstos em lei.
11. A Constituição Federal estabelece as competências das polícias no âmbito da segurança pública, distribuindo atribuições entre os diferentes órgãos. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
12. O estado de sítio e o estado de defesa são mecanismos constitucionais de exceção previstos na CF/88. O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública em locais determinados.
13. A inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental prevista no art. 5º da Constituição Federal. A casa é asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, a qualquer hora, ou por determinação judicial, inclusive durante a noite.
14. A CF/88 prevê que determinadas matérias são de competência exclusiva do Congresso Nacional. Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo procedimento do art. 5º, § 3º, da CF/88 equivalem a leis ordinárias federais.
15. A Constituição Federal de 1988 trata da nacionalidade brasileira em seus arts. 12 e 13. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira.