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Prova C/E — Direito Empresarial (8 questões)

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1. A teoria da empresa, adotada pelo Código Civil de 2002, trouxe uma nova concepção para o direito comercial brasileiro. Considera-se empresário quem exerce habitualmente atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ainda que sem organização dos fatores de produção.
2. O Código Civil de 2002 estabelece os tipos societários admitidos no ordenamento jurídico brasileiro. A sociedade limitada é constituída por sócios cuja responsabilidade é restrita ao valor de suas quotas, independentemente da integralização do capital social.
3. A Lei nº 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A falência tem por objetivo a liquidação do patrimônio do devedor para pagamento dos credores, observada a ordem de preferência legal.
4. O empresário individual é uma das formas de exercício da atividade empresarial previstas no ordenamento jurídico brasileiro. A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa, sendo necessária apenas para fins de regularização fiscal.
5. A recuperação judicial visa a superação da crise econômico-financeira do devedor empresário. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
6. O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizados pelo empresário para o exercício da empresa. O estabelecimento empresarial compreende apenas os bens corpóreos utilizados pelo empresário, excluindo-se os bens incorpóreos como marcas e patentes.
7. O Código Civil disciplina as características da sociedade em nome coletivo, um dos tipos societários previstos no ordenamento. Na sociedade em nome coletivo, somente pessoas físicas podem tomar parte, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
8. O Código Civil de 2002 define quem não pode ser considerado empresário para fins legais. O profissional intelectual, de natureza científica, literária ou artística, é considerado empresário ainda que exerça sua atividade sem elemento de empresa.