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Direito Empresarial para Delegado de Polícia — PCDF 2026

1. Teoria Geral do Direito Empresarial

Empresário (art. 966, CC): exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção/circulação de bens ou serviços. Não é empresário quem exerce profissão intelectual (parágrafo único), salvo se configurar elemento de empresa. Obrigações: registro na Junta Comercial, escrituração contábil, demonstrações financeiras. EIRELI foi substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) após Lei 14.195/2021.

2. Sociedades Empresárias

Sociedade limitada (arts. 1.052-1.087, CC): responsabilidade dos sócios limitada ao total do capital social (solidariamente pela integralização). Sociedade anônima (Lei 6.404/1976): capital dividido em ações; aberta (valores mobiliários no mercado, registrada na CVM) e fechada. Sociedade em nome coletivo: todos sócios respondem solidária e ilimitadamente. Desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC): abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

⚠️ Pegadinha Cebraspe: Na sociedade limitada, cada sócio responde apenas pela sua quota? NÃO — todos os sócios respondem solidariamente pela integralização TOTAL do capital social (art. 1.052, CC).

3. Títulos de Crédito

Princípios: cartularidade, literalidade e autonomia (abstração e inoponibilidade de exceções pessoais). Espécies: letra de câmbio (saque, aceite, endosso, aval), nota promissória (promessa de pagamento), cheque (Lei 7.357/1985 — prazo de apresentação: 30 dias mesma praça, 60 dias praças diferentes), duplicata (Lei 5.474/1968 — causal, vinculada a compra e venda ou prestação de serviços). Crimes: emissão de cheque sem fundos (art. 171, §2º, VI, CP).

4. Recuperação Judicial e Falência

Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020). Recuperação judicial: devedor apresenta plano, aprovado por assembleia de credores. Falência: liquidação patrimonial. Créditos (ordem — art. 83): trabalhistas até 150 SM, garantia real, tributários, quirografários, subordinados. Crimes falimentares (arts. 168-178): fraude a credores, violação de sigilo, favorecimento de credores, desvio de bens. O Delegado investiga esses crimes.

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