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Direito Ambiental para Delegado de Polícia — PCDF 2026

1. Princípios do Direito Ambiental

Art. 225, CF: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo. Princípios: prevenção (dano certo — impedir), precaução (dano incerto — medidas de cautela), poluidor-pagador (internalizar custos ambientais), desenvolvimento sustentável, participação (informação e audiências públicas), cooperação (entre entes e países). Responsabilidade: objetiva na esfera civil (art. 14, §1º, Lei 6.938/1981).

2. Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)

Pessoa jurídica pode ser sujeita ativa (art. 3º — STF confirmou a dupla imputação como desnecessária). Categorias: crimes contra a fauna (arts. 29-37): caça, pesca ilegal, maus-tratos; crimes contra a flora (arts. 38-53): destruição de APP, incêndio em mata; poluição (art. 54): causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana (reclusão 1-4 anos); crimes contra a administração ambiental (arts. 66-69): falsa informação em licenciamento.

📚 Art. 225, §3º, CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

3. Áreas Protegidas e Licenciamento

SNUC (Lei 9.985/2000): unidades de proteção integral (parques, reservas biológicas, estações ecológicas) e uso sustentável (APAs, florestas nacionais, reservas extrativistas). APP (Código Florestal — Lei 12.651/2012): margens de rios, topos de morros, encostas íngremes. Reserva legal: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado amazônico, 20% nas demais regiões. Licenciamento ambiental: LP (viabilidade), LI (instalação), LO (operação).

4. Responsabilidade e Delegado de Polícia

Responsabilidade ambiental tríplice: civil (objetiva, reparação integral), administrativa (poder de polícia) e penal (Lei 9.605/1998). O Delegado investiga crimes ambientais, prende em flagrante (ex.: desmatamento, poluição), apreende instrumentos do crime (motosserras, redes). No DF, atenção especial à proteção do Cerrado, das águas do Lago Paranoá e das unidades de conservação (Parque Nacional de Brasília, APA do Planalto Central).

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