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Direito Administrativo para Delegado de Polícia — PCDF 2026

1. Princípios da Administração Pública

O art. 37 da CF/88 consagra os princípios expressos: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Princípios implícitos fundamentais: supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (Súmula 473, STF — a Administração pode anular seus atos ilegais ou revogar os inconvenientes), segurança jurídica e continuidade dos serviços públicos.

📚 Art. 37, caput, CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."

2. Atos Administrativos

Elementos (requisitos de validade): competência (quem pode praticar), finalidade (interesse público), forma (como exteriorizado), motivo (pressupostos de fato e de direito) e objeto (conteúdo do ato). Atributos: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A teoria dos motivos determinantes vincula a Administração aos motivos declarados — se falsos ou inexistentes, o ato é nulo. Anulação opera efeitos ex tunc; revogação, ex nunc.

3. Poderes Administrativos

Poder de polícia (art. 78, CTN): faculdade de limitar e disciplinar direitos e atividades. Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Poder hierárquico: organização interna, avocação, delegação, fiscalização. Poder disciplinar: apurar infrações e aplicar sanções (vinculado quanto ao dever de punir, discricionário quanto à escolha e dosimetria da sanção). Poder regulamentar: expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei (art. 84, IV, CF). O Delegado exerce poder de polícia judiciária.

4. Responsabilidade Civil do Estado

Art. 37, §6º, CF: responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo). Elementos: conduta de agente público, dano e nexo causal. Excludentes: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior. A Administração tem direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa. Atos omissivos: STF adota responsabilidade objetiva (RE 841.526); STJ, subjetiva em regra. O Delegado pode gerar responsabilidade do Estado por atos ilegais na condução de inquéritos.

5. Processo Administrativo

Lei 9.784/1999: princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Prazos: decisão em 30 dias (prorrogáveis por mais 30); recurso em 10 dias; prescrição administrativa de 5 anos. Decadência do direito de anular: 5 anos (art. 54), salvo má-fé.

⚠️ Pegadinha Cebraspe: A banca frequentemente troca os prazos de prescrição e decadência ou confunde anulação com revogação. Lembre-se: anulação = ilegalidade (ex tunc); revogação = conveniência (ex nunc, somente pela Administração).
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