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Prova C/E — Direito Tributário (8 questões)

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1. O poder de tributar é conferido ao Estado pela Constituição Federal, que estabelece os princípios e limitações a esse poder. O princípio da anterioridade tributária veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
2. O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo como toda prestação pecuniária compulsória. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
3. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador previsto em lei. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
4. A responsabilidade tributária é disciplinada pelo CTN, que prevê hipóteses de transferência e substituição. A responsabilidade tributária de terceiros, prevista no art. 134 do CTN, é solidária e abrange todos os atos praticados pelo contribuinte, independentemente de participação ou omissão do terceiro.
5. As espécies tributárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro são objeto de estudo do Direito Tributário. Segundo a teoria pentapartida, adotada pelo STF, as espécies tributárias são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
6. A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. A imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
7. O crédito tributário é constituído pelo lançamento, ato privativo da autoridade administrativa. O lançamento tributário é ato declaratório que constitui o crédito tributário, reportando-se à data da ocorrência do fato gerador e aplicando-se a legislação vigente à época do lançamento.
8. O princípio da capacidade contributiva é um dos fundamentos do sistema tributário brasileiro. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, conforme previsto no art. 145, § 1º, da CF/88.