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Conteúdo do curso

Teoria: Legislação Penal Extravagante

Legislação Penal Extravagante — Fundamentos

1. Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)

A Lei de Drogas instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). O art. 28 tipifica o porte para consumo pessoal (sem pena privativa de liberdade — apenas advertência, prestação de serviços e medida educativa). O STF, no RE 635.659 (2024), descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou critérios quantitativos.

O art. 33 tipifica o tráfico de drogas, com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa. O tráfico privilegiado (§4º) permite redução de 1/6 a 2/3 da pena se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. O STF decidiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo (HC 118.533).

2. Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)

A Lei de Crimes Hediondos regulamenta o art. 5º, XLIII, CF. São hediondos, entre outros: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte, falsificação de medicamentos e genocídio.

Consequências: insuscetíveis de anistia, graça e indulto; inafiançáveis; progressão de regime com cumprimento de 40% (primário) ou 60% (reincidente) da pena — alterações da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O regime inicial pode ser o fechado, mas não obrigatoriamente (STF, HC 111.840 — inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado obrigatório).

3. Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 226, §8º, CF). A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral (art. 7º). Aplica-se independentemente de orientação sexual (art. 5º, parágrafo único).

Principais disposições: medidas protetivas de urgência (arts. 22 a 24) — afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, prestação de alimentos provisionais. A ação penal nos crimes de lesão corporal é pública incondicionada (STF, ADI 4.424). Não se aplica a Lei 9.099/1995 (juizados especiais) aos crimes praticados com violência doméstica (art. 41).

4. Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013)

A Lei de Organizações Criminosas define organização criminosa como a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (art. 1º, §1º). Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.

Meios de obtenção de prova: colaboração premiada (arts. 4º a 7º), captação ambiental, ação controlada, acesso a registros e dados, interceptação de comunicações, afastamento de sigilo financeiro/bancário/fiscal e infiltração de agentes. A colaboração premiada pode gerar benefícios como redução da pena em até 2/3, substituição por restritiva de direitos ou até perdão judicial, desde que o colaborador identifique coautores, revele a estrutura da organização ou previna infrações.

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