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Teoria: DF e Política para Mulheres

DF e Política para Mulheres para Oficial PM (CFO) — PMDF 2026

1. Lei Orgânica do Distrito Federal

O DF é ente federativo sui generis, com competências de estado e município (art. 32, CF). A LODF organiza os poderes Executivo (Governador) e Legislativo (CLDF — 24 deputados distritais). O DF não pode ser dividido em municípios. As Regiões Administrativas são criadas por lei para fins de descentralização. A segurança pública é exercida pela PCDF, PMDF, CBMDF e Polícia Penal, todas organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIV, CF).

2. Políticas para Mulheres no DF

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Medidas protetivas de urgência: afastamento do agressor, proibição de aproximação, restrição de visitas. O DF possui Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAMs) e a Casa da Mulher Brasileira.

3. Feminicídio e Atuação Policial

O feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP — Lei nº 13.104/2015) é qualificadora do homicídio quando praticado contra a mulher por razões de sexo feminino: violência doméstica/familiar ou menosprezo à condição de mulher. A PMDF tem papel fundamental na prevenção e no atendimento a ocorrências de violência contra a mulher. O protocolo inclui: acolhimento da vítima, acionamento de medidas protetivas e encaminhamento à rede de proteção.

4. Rede de Proteção à Mulher no DF

A rede inclui: DEAMs, Juizados de Violência Doméstica, Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVDs), CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher) e patrulhas especializadas da PMDF (Patrulha Maria da Penha). O Oficial PM deve conhecer toda a rede para articulação interinstitucional eficaz.

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