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Conteúdo do curso

Direito Administrativo para Oficial PM (CFO) — PMDF 2026

1. Princípios e Atos Administrativos

Princípios expressos: LIMPE (art. 37, CF). Implícitos: supremacia do interesse público, indisponibilidade, razoabilidade, proporcionalidade, autotutela (Súmula 473, STF), segurança jurídica. Elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade. Anulação (ato ilegal, ex tunc) vs. revogação (ato inconveniente, ex nunc, só pela Administração).

2. Poderes Administrativos

Poder de polícia: limita direitos individuais em prol do interesse público. Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Poder hierárquico: relação de subordinação (essencial na estrutura militar). Poder disciplinar: apurar infrações e aplicar sanções. Poder regulamentar: editar normas complementares à lei. O Oficial PM exerce poder hierárquico e disciplinar intensamente.

3. Servidores Públicos e Regime Jurídico

Lei 8.112/1990 (servidores civis da União). Militares estaduais: regidos pelo art. 42 da CF e legislação estadual/distrital específica. Formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução. PAD: instauração, inquérito (instrução, defesa, relatório) e julgamento. Penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação, destituição.

4. Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF): teoria do risco administrativo. Elementos: conduta, dano e nexo causal. Excludentes: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior. Direito de regresso contra o agente: exige dolo ou culpa. A PMDF pode responder por ações de seus policiais em serviço.

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