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Legislação PMDF para Oficial PM (CFO) — PMDF 2026

1. Lei de Organização Básica da PMDF (Lei nº 6.450/1977)

A PMDF é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro (art. 144, §6º, CF). Subordina-se ao Governador do DF. Missões: policiamento ostensivo, preservação da ordem pública, atividades de defesa civil e ações de bombeiro militar. A estrutura compreende: Comando-Geral, Estado-Maior, Departamentos, Comandos Regionais e Unidades Operacionais.

2. Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 7.289/1984)

Regula direitos, deveres e situações dos policiais militares do DF. O ingresso na carreira de Oficial se dá pelo Curso de Formação de Oficiais (CFO). Hierarquia: Soldado, Cabo, Sargento (3º, 2º, 1º), Subtenente, Aspirante a Oficial, 2º Tenente, 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, Coronel. Direitos: remuneração, férias (30 dias), licenças, assistência médica. Deveres: disciplina, assiduidade, lealdade às instituições.

3. Código de Ética e Disciplina (Lei nº 12.086/2009)

Define transgressões disciplinares e sanções. Sanções: advertência, repreensão, detenção, reforma disciplinar e exclusão. A apuração segue processo administrativo com contraditório e ampla defesa. O Conselho de Disciplina julga praças; o Conselho de Justificação julga oficiais.

4. Regulamento de Promoções

Promoções por antiguidade e merecimento, alternadas. Requisitos incluem interstício mínimo, cursos de formação/aperfeiçoamento e conceito favorável. O CFO forma os Aspirantes a Oficial que, após estágio probatório, são promovidos a 2º Tenente.

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