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Teoria: Direitos Humanos
Direitos Humanos para Oficial PM (CFO) — PMDF 2026
1. Teoria Geral dos Direitos Humanos
Os Direitos Humanos são inerentes a todos os seres humanos. Características: universalidade, inalienabilidade, indivisibilidade, interdependência e inter-relacionalidade. Gerações/dimensões: 1ª (liberdade — civis e políticos), 2ª (igualdade — sociais e econômicos), 3ª (fraternidade — difusos e coletivos), 4ª (globalização — democracia e informação) e 5ª (paz).
2. Declaração Universal e Pactos Internacionais
A DUDH (1948) contém 30 artigos: proibição da escravidão (art. 4º), proibição da tortura (art. 5º), igualdade perante a lei (art. 7º), presunção de inocência (art. 11). O PIDCP e o PIDESC (1966) juridicizaram a DUDH. O Brasil ratificou ambos em 1992. A Convenção Americana (Pacto de San José, 1969) consagra o direito à vida, integridade pessoal e garantias judiciais.
3. Uso da Força por Agentes de Segurança
Princípios Básicos sobre Uso da Força (ONU, 1990): último recurso, proporcionalidade, necessidade, legalidade e prestação de contas. Escala: presença policial, verbalização, controle de contato, técnicas de submissão, armas menos letais, força letal (apenas quando estritamente inevitável). O Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU, 1979) complementa essas diretrizes. O Oficial PM deve dominar essas regras para comandar tropas.
4. Legislação Nacional
CF/88, art. 5º: devido processo legal (LIV), contraditório e ampla defesa (LV), proibição de provas ilícitas (LVI), presunção de inocência (LVII). Lei de Tortura (nº 9.455/1997): crime inafiançável e insuscetível de graça. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também são cobrados.
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