-
Língua Portuguesa
-
Legislação PMDF
-
DF e Política para Mulheres
-
Direitos Humanos
-
Criminologia
-
Raciocínio Lógico
-
Língua Inglesa
-
Administração
-
Direito Constitucional
-
Direito Administrativo
-
Direito Penal
-
Direito Processual Penal
-
Legislação Penal Extravagante
-
Direito Penal Militar
-
Direito Processual Penal Militar
-
Revisão e Estratégia Final
Teoria: Direito Penal
Direito Penal para Oficial PM (CFO) — PMDF 2026
1. Teoria do Crime
Conceito analítico: fato típico, ilícito e culpável. Tipicidade formal (adequação à norma) e material (lesividade). Conduta: comissiva ou omissiva (própria e imprópria — art. 13, §2º, posição de garante). Tentativa (art. 14, II): iniciada execução, não consuma por circunstâncias alheias. Não admite tentativa: crimes culposos, contravenções, habituais, omissivos próprios, unissubsistentes.
2. Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
Art. 23, CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito. Legítima defesa (art. 25): repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, usando moderadamente meios necessários. Culpabilidade: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa. Inimputabilidade: doença mental (art. 26), menoridade (art. 27), embriaguez completa acidental.
3. Crimes contra a Administração Pública
Essenciais para o Oficial PM: peculato (art. 312), concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317), prevaricação (art. 319), resistência (art. 329), desobediência (art. 330), desacato (art. 331), corrupção ativa (art. 333). O policial militar no exercício da função pode ser sujeito ativo (crimes próprios) ou vítima (resistência, desacato).
4. Crimes contra a Pessoa
Homicídio (art. 121): simples, privilegiado (§1º), qualificado (§2º — motivo torpe/fútil, meio cruel, feminicídio, etc.). Lesão corporal (art. 129): leve, grave, gravíssima. O excesso na legítima defesa pode configurar crime doloso ou culposo. Para o Oficial PM, o conhecimento preciso dos limites da legítima defesa é essencial na atuação operacional.
Por enquanto não há comentários.