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Conteúdo do curso

Direito Processual Penal para Oficial PM (CFO) — PMDF 2026

1. Inquérito Policial

Procedimento administrativo, inquisitório, escrito, sigiloso e dispensável. Instauração: de ofício, por requisição do MP/juiz, ou por requerimento do ofendido. Prazos: 10 dias (preso) ou 30 dias (solto). A autoridade policial não pode arquivar IP (atribuição do MP). O IP é peça informativa, não contraditória — mas o STF garante ao advogado acesso aos autos (Súmula Vinculante 14).

2. Ação Penal

Pública incondicionada (regra — MP é titular), pública condicionada à representação e privada (queixa-crime). Condições da ação: possibilidade jurídica, legitimidade e interesse. Princípios da ação pública: obrigatoriedade, indisponibilidade, oficialidade. Princípios da ação privada: oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade.

3. Prisão e Liberdade Provisória

Flagrante (art. 302, CPP): próprio, impróprio, presumido. Apresentação espontânea NÃO configura flagrante. Após lavratura: relaxar (ilegal), converter em preventiva (art. 312) ou conceder liberdade provisória. Preventiva: prova de materialidade + indícios de autoria + fundamento (garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução, aplicação da lei penal). O policial militar lavra auto de prisão em flagrante na esfera militar.

4. Provas

Provas ilícitas: inadmissíveis (art. 5º, LVI, CF; art. 157, CPP). Teoria dos frutos da árvore envenenada: contamina derivadas, salvo fonte independente, descoberta inevitável ou nexo atenuado. Provas ilícitas (violação de direito material) vs. ilegítimas (violação de norma processual). Cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F, CPP).

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