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Teoria: Legislação Penal Extravagante

Legislação Penal Extravagante para Oficial PM (CFO) — PMDF 2026

1. Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

Porte para consumo (art. 28): não há pena privativa de liberdade (advertência, prestação de serviços, medida educativa). Tráfico (art. 33): pena de 5 a 15 anos — crime equiparado a hediondo. Critérios de distinção (art. 28, §2º): natureza, quantidade, local, condições, circunstâncias e conduta do agente. Tráfico privilegiado (§4º do art. 33): redução de 1/6 a 2/3 se primário, bons antecedentes, sem vínculo com organização criminosa. STF: tráfico privilegiado NÃO é hediondo.

2. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)

Porte ilegal (art. 14): pena de 2 a 4 anos. Posse irregular (art. 12): 1 a 3 anos. Porte de arma de uso restrito (art. 16): 3 a 6 anos. Tráfico internacional de armas (art. 18): 8 a 16 anos (incluído pela Lei nº 13.964/2019). Exceção: militares das Forças Armadas e PMs em serviço possuem porte funcional.

3. Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990)

São hediondos: homicídio qualificado, feminicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, estupro, epidemia com morte, genocídio, etc. Características: insuscetíveis de anistia, graça e indulto; vedada fiança; regime inicialmente fechado. Progressão: 40% primário, 50% reincidente genérico, 60% reincidente específico. Equiparados a hediondos: tortura, tráfico e terrorismo.

4. Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)

Organização criminosa: associação de 4+ pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, para obter vantagem mediante infrações com pena máxima superior a 4 anos. Meios de investigação: colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes, interceptação telefônica, quebra de sigilo. O Oficial PM deve conhecer essas ferramentas para atuação estratégica contra o crime organizado.

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